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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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Início do período: 19/11/1992

Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992

“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério Civil são os seguintes: (…)

XVI – Ministério do Bem-Estar Social:

a) assistência social, assistência à criança, ao adolescente e ao idoso;

b) formulação e execução de políticas de habitação e de saneamento;

c) radicação de populações, ocupação do território e migrações internas;

d) habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida

comunitária.”

Observações

1. Na medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, que criou o Ministério da Ação Social, foi

extinto o Conselho de Desenvolvimento Social.

2.No

início do governo Collor uma série de atos legais foram promulgados em um curto período de

tempo, visando organizar a estrutura dos órgãos ligados à Presidência da República. No caso do

Ministério da Ação Social, optamos por preencher inicialmente o campo “Estrutura” com as informações

contidas no decreto 99.244, de 10 de maio de 1990, e o campo “Competência” com o decreto n. 99.180,

de 15 de março de 1990, por serem estes os atos que apresentam informações mais consolidadas e com

maior especificidade.

3. Na medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, em seu art. 20, indica-se a mudança do nome

do Ministério da Ação Social para Ministério do Bem-Estar Social. A mesma observação aparece na lei n.

8.490, de 19 de novembro de 1992.

4. A medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, dispôs sobre as competências e a estrutura do

Ministério do Bem-Estar social. No entanto, o texto original foi alterado quando de sua conversão na lei

n. 8.490, em 19 de novembro daquele ano. Para o preenchimento desta planilha, utilizamos a redação

da lei, por considerá-la consolidada em relação ao previsto originalmente na medida provisória.

5. A defesa civil aparece no campo “Competência” no Ministério da Ação Social desde a medida

provisória n. 150, de 15 de março de 1990. Posteriormente, quando a medida provisória n. 309, de 16 de

outubro de 1992, reorganizou o ministério, alterando sua denominação para Ministério do Bem-Estar

Social, essa competência passou para o Ministério da Integração Nacional.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento

dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do

Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mar. 1990. Seção 1, p. 5364.

______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e

dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr.

1990. Seção 1, p. 7096.

______. Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos

órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

.

Poder Executivo, Brasília, DF, 11 maio 1990. Seção 1, p. 8869.

______. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência

da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo,

Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.

______. Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da

República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília,

DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16061.

______. Decreto n. 801, de 20 de abril de 1993. Dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da

administração pública federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos ministérios.

Diário

Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 22 abr. 1993. Seção 2, p. 5150.