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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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a) política agrícola, abrangendo produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de

preços mínimos;

b) produção e fomento agropecuários;

c) mercado, comercialização e abastecimento agrícolas, inclusive estoques regulador e estratégico;

d) informação agrícola;

e) defesa sanitária animal e vegetal;

f) fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor;

g) padronização e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais;

h) conservação e manejo do solo e água, voltados ao processo produtivo agrícola;

i) pesquisa agrícola tecnológica;

j) reforma agrária;

l) irrigação;

m) meteorologia e climatologia;

n) desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo;

o) energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural; e

p) assistência técnica e extensão rural.”

Início do período: 16/10/1992

Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992

“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério Civil são os seguintes: (…)

V – Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária:

a) política agrícola, abrangendo produção, comercialização, abastecimento, armazenagem e garantia de

preços mínimos;

b) produção e fomento agropecuários;

c) mercado, comercialização e abastecimento agropecuários, inclusive estoques reguladores e

estratégicos;

d) informação agrícola;

e) defesa sanitária animal e vegetal;

f) fiscalização dos insumos utilizados nas atividades agropecuárias e da prestação de serviços no setor;

g) padronização e inspeção de produtos e derivados animais e vegetais;

h) proteção, conservação e manejo do solo e água, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;

i) pesquisa tecnológica em agricultura e pecuária;

j) reforma agrária;

l) meteorologia e climatologia;

m) desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo;

n) energização rural, agroenergia, inclusive eletrificação rural;

o) assistência técnica e extensão rural (...).

Observações

1. No início do governo Collor uma série de atos legais foram promulgados em um curto período de

tempo, visando organizar a estrutura dos órgãos ligados à Presidência da República. No caso do

Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, optamos por preencher inicialmente os campos “Estrutura”

e “Competência” com as informações contidas no decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990.

2. O Instituto Nacional de Meteorologia aparece como órgão específico do Ministério da Agricultura e

Reforma Agrária no decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990. No entanto, menos de dois meses

depois, no decreto n. 99.244, de 10 de maio, as competências do Instituto aparecem ligadas ao

Departamento Nacional de Meteorologia, que passa a ser subordinado à Secretaria Nacional de Irrigação

do mesmo ministério.