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Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

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Início do período: 5/4/1991

Fim do período: 16/10/1992

Referência legal: Decreto n. 80, de 5 de abril de 1991

“Art. 2

o

O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, tem a seguinte estrutura básica:

I – órgão de assistência direta e imediata ao Ministro: Gabinete;

II – órgãos setoriais:

a) Secretaria de Administração Geral; e

b) Secretaria de Controle Interno;

III – órgãos singulares:

a) Secretaria Especial de Política Econômica;

b) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

c) Secretaria Nacional de Economia:

1. Departamento de Comércio Exterior;

2. Departamento da Indústria e do Comércio; e

3. Departamento de Abastecimento e Preços;

d) Secretaria da Fazenda Nacional:

1. Departamento da Receita Federal;

2. Departamento do Tesouro Nacional; e

3. Departamento do Patrimônio da União;

e) Secretaria Nacional de Planejamento:

1. Departamento Nacional de Planejamento e Avaliação;

2. Departamento de Orçamentos da União; e

3. Departamento de Assuntos Internacionais;

f) Escola de Administração Fazendária;

IV – órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Política Fazendária;

b) Conselho Monetário Nacional;

c) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

d) Conselho Nacional de Seguros Privados;

e) Câmara Superior de Recursos Fiscais;

f) os 1

o

, 2

o

e 3

o

Conselhos de Contribuintes; e

g) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

V – entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Banco Central do Brasil – Bacen;

2. Comissão de Valores Mobiliários – CVM;

3. Superintendência Nacional do Abastecimento – Sunab;

4. Superintendência de Seguros Privados – Susep; e

5. Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND;

b) fundações públicas:

1. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea; e

2. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

c) empresas públicas:

1. Casa da Moeda do Brasil – CMB;

2. Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro;

3. Caixa Econômica Federal – CEF;

4. Companhia Nacional de Abastecimento – CNA; e

5. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;

d) sociedades de economia mista:

1. Banco do Brasil S.A. – BB;