

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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Início do período: 5/4/1991
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Fim do período: 16/10/1992
Referência legal: Decreto n. 80, de 5 de abril de 1991
“Art. 2
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O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, tem a seguinte estrutura básica:
I – órgão de assistência direta e imediata ao Ministro: Gabinete;
II – órgãos setoriais:
a) Secretaria de Administração Geral; e
b) Secretaria de Controle Interno;
III – órgãos singulares:
a) Secretaria Especial de Política Econômica;
b) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) Secretaria Nacional de Economia:
1. Departamento de Comércio Exterior;
2. Departamento da Indústria e do Comércio; e
3. Departamento de Abastecimento e Preços;
d) Secretaria da Fazenda Nacional:
1. Departamento da Receita Federal;
2. Departamento do Tesouro Nacional; e
3. Departamento do Patrimônio da União;
e) Secretaria Nacional de Planejamento:
1. Departamento Nacional de Planejamento e Avaliação;
2. Departamento de Orçamentos da União; e
3. Departamento de Assuntos Internacionais;
f) Escola de Administração Fazendária;
IV – órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Fazendária;
b) Conselho Monetário Nacional;
c) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
d) Conselho Nacional de Seguros Privados;
e) Câmara Superior de Recursos Fiscais;
f) os 1
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Conselhos de Contribuintes; e
g) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
V – entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Banco Central do Brasil – Bacen;
2. Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
3. Superintendência Nacional do Abastecimento – Sunab;
4. Superintendência de Seguros Privados – Susep; e
5. Fundo Nacional de Desenvolvimento – FND;
b) fundações públicas:
1. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea; e
2. Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
c) empresas públicas:
1. Casa da Moeda do Brasil – CMB;
2. Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro;
3. Caixa Econômica Federal – CEF;
4. Companhia Nacional de Abastecimento – CNA; e
5. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
d) sociedades de economia mista:
1. Banco do Brasil S.A. – BB;