

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério Fazenda;
V – Secretaria de Administração Geral. (...)
Art. 19 São órgãos específicos dos ministérios civis:
V – no Ministério da Educação e do Desporto:
a) Conselho Federal de Educação;
b) Conselho Superior de Desportos;
c) Secretaria de Educação Fundamental;
d) Secretaria de Educação Média e Tecnológica;
e) Secretaria de Educação Superior;
f) Secretaria de Desportos;
g) Secretaria de Projetos Educacionais Especiais;
h) Secretaria de Educação Especial;
i) Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais;
j) Instituto Benjamin Constant;
l) Instituto Nacional de Educação de Surdos.”
Competência
Início do período: 19/11/1992
Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992
“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competência de cada ministério civil são os seguintes: (...)
VI – Ministério da Educação e do Desporto:
a) política nacional de educação e política nacional do desporto;
b) educação pré-escolar, educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio,
ensino superior e ensino supletivo, educação tecnológica e educação especial;
c) pesquisa educacional;
d) pesquisa e extensão universitária;
e) magistério;
f) coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes;
g) fomento e supervisão do desenvolvimento dos desportos no País.”
Observação
1. O Ministério da Educação e Desporto foi criado originalmente pela medida provisória n. 309, de 16 de
outubro de 1992. No entanto, a redação original da MP foi alterada quando de sua conversão na lei n.
8.490, em 19 de novembro do mesmo ano, afetando assim as disposições referentes ao ministério. O
Conselho de Administração do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional não consta da estrutura do
MEC na lei n. 8.490/92. Já o Conselho Nacional de Desportos, a
Secretaria de Educação Especial, o
Instituto Nacional de Educação e o Instituto Nacional de Educação de Surdos, por sua vez, constam na
redação da lei n. 8.490, mas não na medida provisória n. 309. Para efeito deste trabalho preenchemos os
campos “Estrutura” e “Competência” desta planilha com o texto da lei n. 8.490.
Legislação
BRASIL. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.
______. Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da
República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília,
DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16061.