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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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l) Secretaria do Patrimônio da União;

m) Secretaria Central de Controle Interno;

n) Secretaria de Assuntos Internacionais;

o) Escola de Administração Fazendária;

p) Junta de Programação Financeira.”

Competência

Início do período: 19/11/1992

Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992

“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competência de cada ministério civil são os seguintes: (...)

III – Ministério da Fazenda:

a) moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e

previdência privada aberta;

b) política e administração tributária e aduaneira; fiscalização e arrecadação;

c) administração orçamentária e financeira, controle interno, auditoria e contabilidade públicas;

d) administração das dívidas públicas interna e externa;

e) administração patrimonial;

f) negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras e internacionais;

g) preços e tarifas públicas e administradas;

h) fiscalização e controle do comércio exterior.”

Observações

1. O Ministério da Fazenda foi extinto pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, passando

suas atribuições para o recém-criado Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Com o fim do

governo Collor, muitas das alterações ministeriais promovidas pelo antigo presidente foram desfeitas e

antigos órgãos foram recriados, como o Ministério da Fazenda.

2. Embora este ministério tenha sido recriado pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992,

optamos por preencher os campos “Competência” e “Estrutura” com a redação dada quando a MP foi

convertida na lei n. 8.490, em 19 de novembro do mesmo ano, por considerarmos o texto da lei como

consolidado em relação ao da medida provisória.

Legislação

BRASIL. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência

da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo,

Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.

______. Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da

República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília,

DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16061.

Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo

Data de criação: 16/10/1992

Antecessor

Secretaria de Desenvolvimento Regional

Ministério da Justiça

Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento

Superior

Presidência da República