

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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l) Secretaria do Patrimônio da União;
m) Secretaria Central de Controle Interno;
n) Secretaria de Assuntos Internacionais;
o) Escola de Administração Fazendária;
p) Junta de Programação Financeira.”
Competência
Início do período: 19/11/1992
Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992
“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competência de cada ministério civil são os seguintes: (...)
III – Ministério da Fazenda:
a) moeda, crédito, instituições financeiras, capitalização, poupança popular, seguros privados e
previdência privada aberta;
b) política e administração tributária e aduaneira; fiscalização e arrecadação;
c) administração orçamentária e financeira, controle interno, auditoria e contabilidade públicas;
d) administração das dívidas públicas interna e externa;
e) administração patrimonial;
f) negociações econômicas e financeiras com governos e entidades estrangeiras e internacionais;
g) preços e tarifas públicas e administradas;
h) fiscalização e controle do comércio exterior.”
Observações
1. O Ministério da Fazenda foi extinto pela medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, passando
suas atribuições para o recém-criado Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento. Com o fim do
governo Collor, muitas das alterações ministeriais promovidas pelo antigo presidente foram desfeitas e
antigos órgãos foram recriados, como o Ministério da Fazenda.
2. Embora este ministério tenha sido recriado pela medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992,
optamos por preencher os campos “Competência” e “Estrutura” com a redação dada quando a MP foi
convertida na lei n. 8.490, em 19 de novembro do mesmo ano, por considerarmos o texto da lei como
consolidado em relação ao da medida provisória.
Legislação
BRASIL. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.
______. Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da
República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília,
DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16061.
Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo
Data de criação: 16/10/1992
Antecessor
Secretaria de Desenvolvimento Regional
Ministério da Justiça
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento
Superior
Presidência da República