

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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5.9. Fundação Universidade Federal de Pelotas;
5.10. Fundação Universidade Federal do Piauí;
5.11. Fundação Universidade do Rio Grande;
5.12. Fundação Universidade do Rio de Janeiro;
5.13. Fundação Universidade Federal de Rondônia;
5.14. Fundação Universidade Federal de Roraima;
5.15. Fundação Universidade Federal de São Carlos;
5.16. Fundação Universidade Federal de Sergipe;
5.17. Fundação Universidade Federal de Uberlândia;
5.18. Fundação Universidade Federal de Viçosa;
5.19. Fundação de Ensino Superior de São João Del Rei.
c) empresa pública:
1. Hospital de Clínicas de Porto Alegre. (...)
Art. 26 Subordinam-se ao Ministério da Educação o Instituto Nacional de Educação de Surdos e o
Instituto Benjamin Constant, ficando-lhes assegurada a autonomia prevista nos respectivos atos
constitutivos.”
Competência
Início do período: 15/3/1990
▪
Fim do período: 16/10/1992
Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990; Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990
“Art. 19 Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério Civil são os seguintes: (...)
III – Ministério da Educação: (...)
I – política nacional de educação;
II – educação, ensino civil, pesquisas e extensão universitárias;
III – magistério;
IV – educação especial; (...)”
Observações
1. No início do governo Collor uma série de atos legais foram promulgados em um curto período de
tempo, visando organizar a estrutura dos órgãos ligados à Presidência da República. No caso do
Ministério da Educação, esses atos apresentam pequenas diferenças quanto a sua estrutura e
competências. Nesse caso, optamos por preencher o campo “Estrutura” com as informações contidas
no decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990, e o campo “Competência” com a lei n. 8.028, de 12 de
abril de 1990, por serem estes os atos que apresentam maior especificidade em suas informações.
2. De acordo com o § 1
o
, do art. 27, da medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990, ficava
extinta a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Da mesma forma, o
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) foi extinto pela medida provisória n.
151, de 15 de março de 1990, passando suas atribuições para a Fundação Brasileira Centro de TV
Educativa. Estas medidas foram revistas por ocasião da conversão da medida provisória n. 150 na lei n.
8.028, de 12 de abril de 1990, quando os dois órgãos passaram a constar da estrutura básica do
Ministério da Educação.
3. Com a criação da Secretaria dos Desportos da Presidência da República pela medida provisória n.
150, de 15 de março de 1990, foram transferidas para este órgão atribuições do Ministério da
Educação pertinentes à área do desporto.
4. A medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992, incorporou ao Ministério da Educação as
atribuições da Secretaria de Desportos da Presidência da Republica, criando assim o Ministério da
Educação e Desporto.