Table of Contents Table of Contents
Previous Page  76 / 137 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 76 / 137 Next Page
Page Background

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

75

Legislação

BRASIL. Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento

dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do

Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mar. 1990. Seção 1, p. 5364.

______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e

dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr.

1990. Seção 1, p. 7096.

______. Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos

órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

.

Poder Executivo, Brasília, DF, 11 maio 1990. Seção 1, p. 8869.

______. Decreto n. 99.678, de 8 de novembro de 1990. Aprova a Estrutura Regimental do Ministério

da Educação.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo, Brasília, DF, 9 nov.

1990. p. 21345.

______. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência

da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo,

Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.

Ministério da Fazenda

Data de criação: 16/10/1992

Antecessor

Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento

Superior

Presidência da República

Estrutura

Início do período: 19/11/1992

Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992

“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada Ministério Civil e na da Secretaria de Planejamento,

Orçamento e Coordenação da Presidência da República:

I – Secretaria Executiva;

II – Gabinete;

III – Secretaria de Controle Interno;

IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;

V – Secretaria de Administração Geral. (…)

Art. 19 São órgãos específicos dos ministérios civis: (...)

II – no Ministério da Fazenda:

a) Conselho Monetário Nacional;

b) Conselho Nacional de Política Fazendária;

c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

d) Conselho Nacional de Seguros Privados;

e) Câmara Superior de Recursos Fiscais;

f) 1°, 2° e 3° Conselhos de Contribuintes;

g) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

h) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

i) Secretaria da Receita Federal;

j) Secretaria do Tesouro Nacional;

k) Secretaria de Política Econômica;