

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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Legislação
BRASIL. Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento
dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do
Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 15 mar. 1990. Seção 1, p. 5364.
______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e
dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 13 abr.
1990. Seção 1, p. 7096.
______. Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990. Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos
órgãos da Presidência da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
.
Poder Executivo, Brasília, DF, 11 maio 1990. Seção 1, p. 8869.
______. Decreto n. 99.678, de 8 de novembro de 1990. Aprova a Estrutura Regimental do Ministério
da Educação.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília, DF, 9 nov.
1990. p. 21345.
______. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.
Ministério da Fazenda
Data de criação: 16/10/1992
Antecessor
Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento
Superior
Presidência da República
Estrutura
Início do período: 19/11/1992
Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992
“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada Ministério Civil e na da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Coordenação da Presidência da República:
I – Secretaria Executiva;
II – Gabinete;
III – Secretaria de Controle Interno;
IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;
V – Secretaria de Administração Geral. (…)
Art. 19 São órgãos específicos dos ministérios civis: (...)
II – no Ministério da Fazenda:
a) Conselho Monetário Nacional;
b) Conselho Nacional de Política Fazendária;
c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d) Conselho Nacional de Seguros Privados;
e) Câmara Superior de Recursos Fiscais;
f) 1°, 2° e 3° Conselhos de Contribuintes;
g) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
h) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
i) Secretaria da Receita Federal;
j) Secretaria do Tesouro Nacional;
k) Secretaria de Política Econômica;