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Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

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Estrutura

Início do período: 19/11/1992

Referência legal: Lei n. 9.649, de 19 de novembro de 1992

“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada ministério civil e na da Secretaria de Planejamento,

Orçamento e Coordenação da Presidência da República:

I – Secretaria Executiva;

II – Gabinete;

III – Secretaria de Controle Interno;

IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;

V – Secretaria de Administração Geral. (...)

Art. 19 São órgãos específicos dos ministérios civis:

X – no Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo:

a) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

b) Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação;

c) Secretaria de Política Industrial;

d) Secretaria de Política Comercial;

e) Secretaria de Comércio Exterior;

f) Secretaria de Turismo e Serviços;

g) Secretaria de Tecnologia Industrial.”

Competência

Início do período: 19/11/1992

Referência legal: Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992

“Art. 16 Os assuntos que constituem área de competência de cada ministério civil são os seguintes:

XI – Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo:

a) desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

b) propriedade industrial, marcas e patentes e transferência de tecnologia;

c) metrologia, normalização e qualidade industrial;

d) comércio exterior;

e) turismo;

f) apoio a micro, pequena e média empresa.”

Observações

1. O Ministério da Indústria, Comércio e Turismo foi criado pela medida provisória n. 309, de 16 de

outubro de 1992. Em 19 de novembro do mesmo ano a medida foi convertida na lei n. 8.490, cuja

redação apresentou algumas diferenças em relação ao que fora proposto pela MP 309. Assim, utilizamos

as informações presentes na lei para preencher os campos “Estrutura” e “Competência” desta planilha,

por considerarmos seu texto como consolidado em relação ao da MP.

2. Os antecessores do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo foram estabelecidos de acordo com

as competências definidas pela lei n. 8.490. Assim, de acordo com a medida provisória n. 159, de 1990,

vimos que, antes da criação do ministério, as atribuições relativas a propriedade industrial e metrologia

estavam a cargo do Ministério da Justiça, assim como aquelas ligadas ao turismo encontravam-se sob

responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Regional. Da mesma forma, o comércio exterior e o

desenvolvimento industrial e comercial faziam parte do rol de competências do Ministério da Economia,

Fazenda e Planejamento. Não conseguimos identificar, no entanto, se já havia algum órgão responsável

diretamente pelo “apoio a micro e pequena empresa”.