

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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Legislação
BRASIL. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.
______. Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da
República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília,
DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16061.
Ministério da Infraestrutura
Data de criação: 15/3/1990
Data de extinção: 10/4/1992
Antecessor
Ministério dos Transportes
Ministério de Minas e Energia
Ministério das Comunicações
Sucessor
Ministério de Minas e Energia
Ministério dos Transportes e Comunicações
Superior
Presidência da República
Estrutura
Início do período: 15/3/1990
▪
Fim do período: 11/2/1991
Referência legal: Decreto n. 99.180, de 15 de março de 1990;Decreto n. 99.244, de 10 de maio de 1990
“Art. 214 São órgãos específicos do Ministério da Infraestrutura
I – a Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia;
II – a Secretaria Nacional de Energia;
III – a Secretaria Nacional de Transportes;
IV – a Secretaria Nacional de Comunicações. (…)
Art. 216 A Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento Nacional de Minas e Metalurgia;
II – Departamento Nacional da Produção Mineral. (…)
Art. 220 A Secretaria Nacional de Energia compõe-se de:
I – Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica;
II – Departamento Nacional de Combustíveis. (…)
Art. 224 A Secretaria Nacional de Transportes tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento Nacional de Transportes Rodoviários;
II – Departamento Nacional de Transportes Ferroviários;
III – Departamento Nacional de Transportes Aquaviários. (…)
Art. 229 A Secretaria Nacional de Comunicações tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento Nacional de Administração de Freqüências;
II – Departamento Nacional de Serviços Públicos;
III – Departamento Nacional de Serviços Privados;
IV – Departamento Nacional de Fiscalização das Comunicações. (...)