Table of Contents Table of Contents
Previous Page  83 / 137 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 83 / 137 Next Page
Page Background

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

82

“Art. 77 Haverá, na estrutura básica dos Ministérios referidos nos incisos I, V e VII a XII do art. 1°, os

seguintes órgãos:

I – de assistência direta e imediata aos Ministros de Estado: o Gabinete.

II – setoriais:

a) Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

b) Secretaria de Administração Geral;

c) Secretaria de Controle Interno. (...)

Art. 83 São órgãos específicos do Ministério da Justiça:

I – o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;

II – o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

III – o Conselho Nacional de Trânsito;

IV – o Conselho Federal de Entorpecentes;

V – o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão;

VI – o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

VII – o Conselho Nacional de Segurança Pública;

VIII – o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;

IX – a Secretaria Federal de Assuntos Legislativos;

X – a Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça;

XI – a Secretaria Nacional de Direito Econômico;

XII – a Secretaria de Polícia Federal;

XIII – o Arquivo Nacional;

XIV – a Imprensa Nacional. (…)

Art. 93 A Secretaria Federal de Assuntos Legislativos tem a seguinte estrutura básica:

I – Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa;

II – Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo. (…)

Art. 97 A Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça tem a seguinte estrutura básica:

I – Departamento de Estrangeiros;

II – Departamento de Classificação Indicativa;

III – Departamento de Assuntos da Cidadania;

IV – Departamento de Assuntos Penitenciários. (...)

Art. 103 A Secretaria Nacional de Direito Econômico tem a seguinte estrutura básica:

I – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;

II – Departamento Nacional do Registro do Comércio;

III – Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica. (...)

Art. 108 A Secretaria de Polícia Federal tem a seguinte estrutura básica:

I – Departamento de Polícia Federal;

II – Departamento Nacional de Trânsito;

III – Departamento de Assuntos de Segurança Pública; (...)

Art. 114 Ao Ministério da Justiça vinculam-se o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e

Qualidade Industrial, a Radiobrás – Empresa Brasileira de Comunicação S.A., a Fundação Nacional do

Índio e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. ”

Início do período: 18/1/1991

Fim do período: 16/10/1992

Referência legal: Decreto n. 11, de 18 de janeiro de 1991

“Art. 2° Os órgãos que constituem a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça são os seguintes:

I – órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: Gabinete.

II – Órgãos setoriais:

a) Consultoria Jurídica;

b) Secretaria de Administração Geral;