

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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“Art. 77 Haverá, na estrutura básica dos Ministérios referidos nos incisos I, V e VII a XII do art. 1°, os
seguintes órgãos:
I – de assistência direta e imediata aos Ministros de Estado: o Gabinete.
II – setoriais:
a) Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
b) Secretaria de Administração Geral;
c) Secretaria de Controle Interno. (...)
Art. 83 São órgãos específicos do Ministério da Justiça:
I – o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
II – o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
III – o Conselho Nacional de Trânsito;
IV – o Conselho Federal de Entorpecentes;
V – o Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e de Expressão;
VI – o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
VII – o Conselho Nacional de Segurança Pública;
VIII – o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
IX – a Secretaria Federal de Assuntos Legislativos;
X – a Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça;
XI – a Secretaria Nacional de Direito Econômico;
XII – a Secretaria de Polícia Federal;
XIII – o Arquivo Nacional;
XIV – a Imprensa Nacional. (…)
Art. 93 A Secretaria Federal de Assuntos Legislativos tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa;
II – Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo. (…)
Art. 97 A Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Estrangeiros;
II – Departamento de Classificação Indicativa;
III – Departamento de Assuntos da Cidadania;
IV – Departamento de Assuntos Penitenciários. (...)
Art. 103 A Secretaria Nacional de Direito Econômico tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
II – Departamento Nacional do Registro do Comércio;
III – Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica. (...)
Art. 108 A Secretaria de Polícia Federal tem a seguinte estrutura básica:
I – Departamento de Polícia Federal;
II – Departamento Nacional de Trânsito;
III – Departamento de Assuntos de Segurança Pública; (...)
Art. 114 Ao Ministério da Justiça vinculam-se o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial, a Radiobrás – Empresa Brasileira de Comunicação S.A., a Fundação Nacional do
Índio e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. ”
Início do período: 18/1/1991
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Fim do período: 16/10/1992
Referência legal: Decreto n. 11, de 18 de janeiro de 1991
“Art. 2° Os órgãos que constituem a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça são os seguintes:
I – órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: Gabinete.
II – Órgãos setoriais:
a) Consultoria Jurídica;
b) Secretaria de Administração Geral;