

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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c) Secretaria de Controle Interno;
III – Órgãos específicos:
a) Secretaria Federal de Assuntos Legislativos:
1. Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa;
2. Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo.
b) Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça;
1. Departamento de Estrangeiros;
2. Departamento de Classificação Indicativa;
3. Departamento de Assuntos da Cidadania;
4. Departamento de Assuntos Penitenciários
c) Secretaria Nacional de Direito Econômico:
1. Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica;
2. Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor;
3. Departamento Nacional do Registro do Comércio.
d) Secretaria de Polícia Federal:
1. Departamento de Polícia Federal;
2. Departamento de Assuntos de Segurança Pública.
e) Departamento Nacional de Trânsito.
f) Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
g) Arquivo Nacional.
h) Imprensa Nacional.
IV – órgãos colegiados:
a) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
b) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
c) Conselho Nacional de Trânsito;
d) Conselho Federal de Entorpecentes;
e) Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
f) Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;
g) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
h) Conselho Nacional de Segurança Pública;
i) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
V – Entidades vinculadas:
a) Autarquias:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
b) Fundação: Fundação Nacional do Índio.
c) Empresa Pública: Empresa Brasileira de Comunicação S.A. – Radiobrás.”
Início do período: 16/10/1992
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Fim do período: 19/2/1993
Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992
“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada Ministério Civil e na da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Coordenação da Presidência da República:
I – Secretaria Executiva;
II – Gabinete;
III – Secretaria de Controle Interno;
IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério do Meio Ambiente; (…)
Art. 19 São órgãos específicos dos Ministérios Civis:
I – no Ministério da Justiça:
a) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;