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Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

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c) Secretaria de Controle Interno;

III – Órgãos específicos:

a) Secretaria Federal de Assuntos Legislativos:

1. Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa;

2. Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo.

b) Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça;

1. Departamento de Estrangeiros;

2. Departamento de Classificação Indicativa;

3. Departamento de Assuntos da Cidadania;

4. Departamento de Assuntos Penitenciários

c) Secretaria Nacional de Direito Econômico:

1. Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica;

2. Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor;

3. Departamento Nacional do Registro do Comércio.

d) Secretaria de Polícia Federal:

1. Departamento de Polícia Federal;

2. Departamento de Assuntos de Segurança Pública.

e) Departamento Nacional de Trânsito.

f) Departamento de Polícia Rodoviária Federal.

g) Arquivo Nacional.

h) Imprensa Nacional.

IV – órgãos colegiados:

a) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;

b) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

c) Conselho Nacional de Trânsito;

d) Conselho Federal de Entorpecentes;

e) Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

f) Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;

g) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

h) Conselho Nacional de Segurança Pública;

i) Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

V – Entidades vinculadas:

a) Autarquias:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.

Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

b) Fundação: Fundação Nacional do Índio.

c) Empresa Pública: Empresa Brasileira de Comunicação S.A. – Radiobrás.”

Início do período: 16/10/1992

Fim do período: 19/2/1993

Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992

“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada Ministério Civil e na da Secretaria de Planejamento,

Orçamento e Coordenação da Presidência da República:

I – Secretaria Executiva;

II – Gabinete;

III – Secretaria de Controle Interno;

IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério do Meio Ambiente; (…)

Art. 19 São órgãos específicos dos Ministérios Civis:

I – no Ministério da Justiça:

a) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;