

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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b) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
c) Conselho Nacional de Trânsito;
d) Conselho Federal de Entorpecentes;
e) Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
f) Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;
g) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
h) Conselho Nacional de Segurança Pública;
i) Ouvidoria-Geral da República;
j) Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça;
l) Secretaria de Direito Econômico;
m) Secretaria de Polícia Federal;
n) Secretaria de Trânsito;
o) Secretaria de Estudos Legislativos;
p) Arquivo Nacional;
q) Imprensa Nacional.”
Início do período: 19/2/1993
Referência legal: Decreto n. 761, de 19 de fevereiro de 1993
“Art. 2° Os órgãos que constituem a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça são os seguintes:
I – Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:
a) Secretaria Executiva;
b) Gabinete.
II – Órgãos Setoriais:
a) Secretaria de Controle Interno;
b) Consultoria Jurídica;
c) Secretaria de Administração Geral.
III – Órgãos Específicos:
a) Ouvidoria-Geral da República;
b) Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça;
c) Secretaria de Direito Econômico;
d) Secretaria de Polícia Federal;
e) Secretaria de Trânsito;
f) Secretaria de Estudos Legislativos;
g) Arquivo Nacional;
h) Imprensa Nacional.
IV – Órgãos Colegiados:
a) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;
b) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
c) Conselho Nacional de Trânsito;
d) Conselho Federal de Entorpecentes;
e) Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
f) Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;
g) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
h) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
f) Conselho Nacional de Segurança Pública.
V – Entidade Vinculada:
Fundação Pública: Fundação Nacional do Índio.”