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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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b) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

c) Conselho Nacional de Trânsito;

d) Conselho Federal de Entorpecentes;

e) Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

f) Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;

g) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

h) Conselho Nacional de Segurança Pública;

i) Ouvidoria-Geral da República;

j) Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça;

l) Secretaria de Direito Econômico;

m) Secretaria de Polícia Federal;

n) Secretaria de Trânsito;

o) Secretaria de Estudos Legislativos;

p) Arquivo Nacional;

q) Imprensa Nacional.”

Início do período: 19/2/1993

Referência legal: Decreto n. 761, de 19 de fevereiro de 1993

“Art. 2° Os órgãos que constituem a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça são os seguintes:

I – Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado:

a) Secretaria Executiva;

b) Gabinete.

II – Órgãos Setoriais:

a) Secretaria de Controle Interno;

b) Consultoria Jurídica;

c) Secretaria de Administração Geral.

III – Órgãos Específicos:

a) Ouvidoria-Geral da República;

b) Secretaria dos Direitos da Cidadania e Justiça;

c) Secretaria de Direito Econômico;

d) Secretaria de Polícia Federal;

e) Secretaria de Trânsito;

f) Secretaria de Estudos Legislativos;

g) Arquivo Nacional;

h) Imprensa Nacional.

IV – Órgãos Colegiados:

a) Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;

b) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

c) Conselho Nacional de Trânsito;

d) Conselho Federal de Entorpecentes;

e) Conselho Administrativo de Defesa Econômica;

f) Conselho Superior de Defesa da Liberdade de Criação e Expressão;

g) Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;

h) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

f) Conselho Nacional de Segurança Pública.

V – Entidade Vinculada:

Fundação Pública: Fundação Nacional do Índio.”