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Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler

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a) órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado;

b) Secretaria-Geral de Política Exterior;

c) Secretaria-Geral Executiva;

d) Secretaria-Geral de Controle;

II – Repartições no Exterior, abrangendo:

a) as Missões Diplomáticas Permanentes;

b) as Repartições Consulares;

c) as Repartições Específicas Destinadas a Atividades Administrativas, Técnicas ou Culturais.”

Início do período: 16/10/1992

Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992

“Art. 18 São órgãos da estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores:

I – órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Cerimonial;

c) Inspetoria-Geral do Serviço Exterior.

II – órgãos setoriais:

a) Consultoria Jurídica;

b) Secretaria de Controle Interno.

III – órgãos específicos:

a) Secretaria-Geral das Relações Exteriores, composta de:

1. Subscretaria-Geral de Assuntos Políticos;

2. Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior;

3. Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior;

4. Subsecretaria-Geral de Planejamento Político e Econômico;

b) Instituto Rio Branco;

c) missões diplomáticas permanentes;

d) repartições consulares:

IV – órgãos colegiados:

a) Comissão de Coordenação;

b) Comissão de Promoções.

Competência

Início do período: 15/3/1990

Referência legal: Medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990

“Art. 19 Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério Civil são os seguintes: (...)

II – Ministério das Relações Exteriores:

a) política internacional;

b) relações diplomáticas; serviços consulares;

c) participação nas negociações comerciais, econômicas, técnicas e culturais com países e entidades

estrangeiras;

d) programas de cooperação internacional;

e) apoio a delegações, comitivas e representações brasileiras em agências e organismos internacionais e

multilaterais.”

Legislação

BRASIL. Medida provisória n. 150, de 15 de março de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência

da República e dos ministérios.

Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil

. Poder Executivo,

Brasília, DF, 16 mar. 1990. Seção 2, p. 5352.

______. Lei n. 8.028, de 12 de abril de 1990. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e