

Fábio Campos Barcelos e Louise Gabler
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Ministério do Trabalho
Início do período: 19/11/1992
Superior
Presidência da República
Antecessor
Ministério do Trabalho e da Previdência Social
Secretaria de Administração Federal
Estrutura
Início do período: 10/4/1992
▪
Fim do período: 24/4/1992
Referência legal: Medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992
“Art. 5
o
O Ministério do Trabalho e da Administração terá a seguinte estrutura:
I – Conselho Nacional de Imigração;
II – Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
III – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
IV – Comissão Consultiva de Direito do Trabalho;
V – Secretaria Nacional do Trabalho;
VI – Secretaria da Administração Federal.”
Início do período: 24/4/1992
▪
Fim do período: 16/10/1992
Referência legal: Decreto n. 509, de 24 de abril de 1992
“Art. 2
o
O Ministério do Trabalho e da Administração tem a seguinte estrutura regimental:
I – órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: Gabinete;
II – órgãos setoriais:
a ) Consultoria Jurídica;
b) Secretaria de Administração Geral;
c) Secretaria de Controle Interno;
III – órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Imigração;
b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
d) Comissão Consultiva de Direito do Trabalho;
IV – órgãos singulares:
a) Secretaria Nacional do Trabalho:
1. Departamento Nacional de Fiscalização do Trabalho;
2. Departamento Nacional de Relações do Trabalho;
3. Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador;
4. Departamento Nacional de Emprego;
5. Departamento Nacional de Formação Profissional.
b) Secretaria da Administração Federal:
1. Departamento de Administração dos Recursos de Informação e Informática
2. Departamento de Administração Imobiliária;
3. Departamento de Organização e Modernização Administrativa;
4. Departamento de Recursos Humanos;
5. Departamento de Serviços Gerais;
6. Inspetoria-Geral;
V – unidades descentralizadas: Delegacias Regionais do Trabalho e Representação Regional da
Administração Federal;