

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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VI – entidades vinculadas: Fundação Escola Nacional de Administração Pública e Fundação Jorge Duprat
Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.”
Início do período: 16/10/1992
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Fim do período: 19/11/1992
Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992
“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada Ministério Civil e na da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Coordenação da Presidência da República:
I – Secretário Executivo;
II – Gabinete;
III – Secretaria de Controle Interno;
IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;
V – Secretaria de Administração Geral, exceto no Ministério do Meio Ambiente. (...)
Art. 19 São órgãos específicos dos Ministérios Civis: (...)
VII – no Ministério do Trabalho e da Administração:
a) Conselho Nacional do Trabalho;
b) Conselho Nacional de Imigração;
c) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
d) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
e) Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador;
f) Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional;
g) Secretaria de Políticas de Emprego e Salário;
h) Secretaria de Relações do Trabalho;
i) Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho;
j) Secretaria de Fiscalização do Trabalho;
l) Secretaria da Administração Federal; (...)”
Início do período: 19/11/1992
Referência legal: Lei n. 8.490 de 19 de novembro de 1992
“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada ministério civil e na da Secretaria de Planejamento,
Orçamento e Coordenação da Presidência da República:
I – Secretaria Executiva;
II – Gabinete;
III – Secretaria de Controle Interno;
IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;
V – Secretaria de Administração Geral. (...)
Art. 19 São órgãos específicos dos ministérios civis: (...)
VII – no Ministério do Trabalho:
a) Conselho Nacional do Trabalho;
b) Conselho Nacional de Imigração;
c) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
d) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
e) Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional;
f) Secretaria de Políticas de Emprego e Salário;
g) Secretaria de Relações do Trabalho;
h) Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;
i) Secretaria de Fiscalização do Trabalho.”
Competência
Início do período: 10/4/1992
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Fim do período: 24/4/1992
Referência legal: Medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992