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Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos

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VI – entidades vinculadas: Fundação Escola Nacional de Administração Pública e Fundação Jorge Duprat

Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho.”

Início do período: 16/10/1992

Fim do período: 19/11/1992

Referência legal: Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992

“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada Ministério Civil e na da Secretaria de Planejamento,

Orçamento e Coordenação da Presidência da República:

I – Secretário Executivo;

II – Gabinete;

III – Secretaria de Controle Interno;

IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;

V – Secretaria de Administração Geral, exceto no Ministério do Meio Ambiente. (...)

Art. 19 São órgãos específicos dos Ministérios Civis: (...)

VII – no Ministério do Trabalho e da Administração:

a) Conselho Nacional do Trabalho;

b) Conselho Nacional de Imigração;

c) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

d) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

e) Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador;

f) Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional;

g) Secretaria de Políticas de Emprego e Salário;

h) Secretaria de Relações do Trabalho;

i) Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho;

j) Secretaria de Fiscalização do Trabalho;

l) Secretaria da Administração Federal; (...)”

Início do período: 19/11/1992

Referência legal: Lei n. 8.490 de 19 de novembro de 1992

“Art. 17 Haverá, na estrutura básica de cada ministério civil e na da Secretaria de Planejamento,

Orçamento e Coordenação da Presidência da República:

I – Secretaria Executiva;

II – Gabinete;

III – Secretaria de Controle Interno;

IV – Consultoria Jurídica, exceto no Ministério da Fazenda;

V – Secretaria de Administração Geral. (...)

Art. 19 São órgãos específicos dos ministérios civis: (...)

VII – no Ministério do Trabalho:

a) Conselho Nacional do Trabalho;

b) Conselho Nacional de Imigração;

c) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

d) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

e) Secretaria de Formação e Desenvolvimento Profissional;

f) Secretaria de Políticas de Emprego e Salário;

g) Secretaria de Relações do Trabalho;

h) Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho;

i) Secretaria de Fiscalização do Trabalho.”

Competência

Início do período: 10/4/1992

Fim do período: 24/4/1992

Referência legal: Medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992