

Cadernos Mapa n. 3 ▪ Entre caminhos e descaminhos
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Legislação
BRASIL. Medida provisória n. 309, de 16 de outubro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência
da República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo,
Brasília, DF, 19 out. 1992. Seção 2, p. 14613.
______. Lei n. 8.490, de 19 de novembro de 1992. Dispõe sobre a organização da Presidência da
República e dos ministérios.
Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil
. Poder Executivo, Brasília,
DF, 19 nov. 1992. Seção 1, p. 16061.
Ministério de Minas e Energia
Data de criação: 10/4/1992
Antecessor
Ministério da Infraestrutura
Superior
Presidência da República
Estrutura
Início do período: 10/4/1992
▪
Fim do período: 23/4/1992
Referência legal: Medida provisória n. 302, de 10 de abril de 1992
“Art. 2
o
O Ministério de Minas e Energia terá a seguinte estrutura:
I – Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia;
II – Secretaria Nacional de Energia.”
Início do período: 23/4/1992
Referência legal: Decreto n. 507, de 23 de abril de 1992
“Art. 2
o
O Ministério de Minas e Energia tem a seguinte estrutura regimental:
I – órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado de Minas e Energia: Gabinete;
II – órgãos setoriais:
a) Consultoria Jurídica;
b) Secretaria de Administração Geral;
c) Secretaria de Controle Interno;
III – órgãos específicos:
a) Secretaria Nacional de Minas e Metalurgia:
1. Departamento Nacional de Minas e Metalurgia;
2. Departamento Nacional da Produção Mineral;
b) Secretaria Nacional de Energia:
1. Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica;
2. Departamento Nacional de Combustíveis;
3. Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético;
IV – unidades descentralizadas: Delegacias do Ministério de Minas e Energia;
V – entidades vinculadas:
Sociedades de Economia Mista:
1. Companhia Vale do Rio Doce – CVRD;
2. Aços Minas Gerais S.A. – Açominas;
3. Companhia Siderúrgica Paulista – Cosipa;
4. Companhia Siderúrgica Nacional – CSN;
5. Companhia Siderúrgica da Amazônia – Siderama;