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Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil

organizada, como já vimos, em 1828, e em 1830 a pasta da Justiça também passou a apresentar uma

maior estruturação, já que uma reforma administrativ

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dividiu seus trabalhos em classes.

Em 1840 Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho assumiu novamente a pasta dos Estrangeiros,

conduzindo o projeto de reforma que deu origem ao decreto n. 135, de 26 de fevereiro de 1842. Esse

ato estabeleceu que a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros ficaria dividida em quatro seções

e um arquivo, sendo dirigida pelo oficial-maior. A divisão das atividades entre as seções novamente

seguiu uma lógica geográfica. A primeira seção ficou responsável por todos os negócios tratados pelas

legações e consulados brasileiros na França e na Inglaterra, assim como pelos negócios desses dois

países no Império. A segunda seção ficou responsável pelos demais países europeus. A terceira tratava

dos negócios com as nações americanas e também com os países fora da América e da Europa. Já a

quarta seção, possuía um caráter mais administrativo e cuidava da correspondência, orçamento,

escrituração sobre vencimento, dentre outras atribuições (CASTRO, 1983, p. 65-66).

Em 1847, na gestão de Saturnino de Souza e Oliveira Coutinho, um novo regulamento consular foi

aprovado através do decreto n. 520, de 11 de junho. Esse novo documento, mais amplo que o de 1834,

englobava novas instruções sobre expediente, serviços administrativos e normas para correspondência

oficial, criação de cargos e o estabelecimento de exames para a admissão de cônsules, dispensando de

prestá-los os estrangeiros e os brasileiros de reconhecida aptidão, dentre outras determinações. Dois

aspectos interessantes desse regulamento dizem respeito às obrigações dos cônsules em cuidar para que

os súditos do Império não praticassem o tráfico de africanos e também para buscarem imigrantes que

fossem pobres, fortes e trabalhadores, a fim de se ocuparem da lavoura ou dos ofícios mecânicos em

geral, com idade entre 14 e 30, em número igual de sexo e casados (CASTRO, 1983, p. 73-77). Com

isso, podemos perceber que os regulamentos consulares, assim como as reformas administrativas em

geral, acompanharam as necessidades do Estado. Como veremos mais adiante, a partir de 1845, com a

repressão ao tráfico de africanos pelos ingleses, tornou-se necessária uma política pública de extinção

do comércio internacional de escravos e uma alternativa para esse tipo de mão de obra.

Entre 1849 e 1853 esteve à frente da pasta dos Estrangeiros Paulino José Soares de Souza. A

historiografia sobre a diplomacia brasileira considera sua atuação frente ao ministério como uma das

mais importantes do Império. Paulino, que receberia o título de visconde do Uruguai, foi o responsável

pela intervenção brasileira no conflito contra Oribe e Rosas, e em 1855, como diplomata, iniciou as

negociações com a França sobre aos limites com a Guiana Francesa. Sua gestão foi marcada também

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Decisão n. 77, de 15 de março de 1830.

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