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Caderno Mapa n.7 - A Secretaria de Estado do Negócios Estrangeiros e a consolidação das relações exteriores no Brasil

[…] o Brasil na categoria de Império independente, e separado dos

reinos de Portugal e Algarves; e a seu sobre todos muito amado, e

prezado filho Dom Pedro por Imperador, cedendo, e transferindo de

sua livre vontade a soberania do dito Império ao mesmo seu filho e a

seus legítimos sucessores, sua majestade fidelíssima toma somente e

reserva para a sua pessoa o mesmo título

No artigo segundo do tratado, d. Pedro I também admite o título “

em reconhecimento de respeito e amor

a seu augusto pai o senhor Dom João Sexto

”. Nota-se, já nos primeiros artigos, que o reconhecimento ficou

caracterizado mais como uma concessão portuguesa do que como uma conquista brasileira, além de

uma demonstração de continuidade das relações de amizade entre os dois países.

Dentre outras questões, o tratado restabeleceu as relações de comércio entre as duas nações

pagando reciprocamente todas as mercadorias quinze por cento de direitos de consumo provisoriamente, ficando os

direitos de baldeação e reexportação da mesma forma, que se praticava antes da separação

”. Além disso, o acordo

estabeleceu que os bens confiscados seriam restituídos ou indenizados, tornando-se objeto de uma

posterior convenção. Desse modo, o governo brasileiro teve que pagar dois milhões de libras esterlinas

como indenização, quantia conseguida através de empréstimo com os britânicos.

Após o acordo com Portugal, foi a vez dos ingleses, também em 1825. Em troca do

reconhecimento da independência, estes exigiram algumas condições especiais, tais como a manutenção

dos privilégios acordados nos tratados de 1810, dentre os quais as tarifas alfandegárias de 15%, a

liberdade de navegação e direitos e privilégios especiais, como por exemplo, o de súditos ingleses serem

julgados pelos juízes conservadores nomeados pelo governo britânico. Um outro ponto relevante do

acordo foi a negociação em torno da extinção do tráfico de africanos, fator que iria causar grandes

impasses entre os dois países ao longo do Império.

As pressões para a abolição da escravidão já ocorriam desde o início do século XIX. Em 1807, o

comércio de escravos foi proibido na Inglaterra, que, a partir daí, começou uma campanha pela

abolição do tráfico internacional, reunindo vários setores sociais do Império Britânico, tanto por

interesses econômicos, quanto por humanitários. Esse movimento teve reflexo nos já citados tratados

de 1810 entre a Inglaterra e o governo português, que, além dos aspectos fiscais, tratava da gradual

abolição do comércio de escravos. Posteriormente, em 1815 e 1817 foram assinados dois acordos entre

o rei da Inglaterra Jorge IV e d. João VI, que tratavam da proibição do tráfico de escravos ao norte do

Equador e da instituição de comissões mistas com o intuito de julgar as apreensões e libertar os

africanos encontrados nos navios apreendidos. Em 1826 foi assinado um tratado que proibia a

importação de escravos para o Brasil e mantinha as comissões mistas, sendo ratificado em 13 de março

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