

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
eram elevados ao posto de comandante máximo da força naval do Império – observamos com mais
clareza as contradições deste cargo e a força política que o ajudante de ordens, o chefe da repartição,
possuía junto ao ministro e à tropa.
Seguindo-se as instruções do decreto de agosto de 1856, a Repartição do Quartel General da
Marinha será reformada em 25 de fevereiro de 1860 através do decreto n. 2.53
6 20. Com ele o Quartel
receberá seu primeiro regulamento no Brasil, que, em seu primeiro artigo, definirá o quartel como
sendo a repartição responsável por
“executar, transmitir e fazer executar as ordens do Ministro, concernentes ao
movimento, economia e disciplina do serviço naval militar”
. Suas amplas competências são enumeradas no artigo
9º, que descrevemos aqui:
“§ 1º Executar pontualmente, transmitir, e fazer executar as ordens do
Ministro, concernentes ao movimento, economia e disciplina do serviço
naval militar.
§ 2º Publicar em nome do Ministro as Ordens Gerais, do Dia, e Circulares.
§ 3º Transmitir as competentes autoridades subordinadas ao Quartel
General da Marinha, todas as deliberações e medidas do Ministro, que
devam ser levadas ao conhecimento da Armada ou de alguma parte dela
para que tenham a devida execução.
§ 4º Receber do Ministro o Santo e Senha para distribuir ou mandar
distribuir pelo seu Ajudante diariamente aos navios armados surtos no
porto, aos Corpos de Marinha, Arsenal, e Fortalezas a cargo da Repartição.
§ 5º Receber dos Chefes Comandantes e mais autoridades subordinadas ao
Quartel General da Marinha, as partes e mapas semanais, mensais e anuais
do estado de seus respectivos navios, Corpos e Estabelecimentos; e bem
assim as contas ordinárias e extraordinárias para as levar ao conhecimento
do Ministro.
§ 6º Receber todas as representações, oficios e participações relativos aos
objetos de sua competência, para os levar ao conhecimento do Ministro,
acompanhados das respectivas informações e esclarecimentos, a fim de que
ele possa deliberar com pleno conhecimento de causa.
§ 7º Examinar as guias extraordinárias e de urgência, tanto de entregas,
como de pedidos, enviadas dos navios de Guerra, Corpos de Marinha, e
Estabelecimentos subordinados ao Quartel General, reprovando, ou
mandando reformar as que não estiverem conforme as tabelas, e
rubricando as aprovadas para serem remetidas à Intendência da Marinha,
precedendo ordem do Ministro.
§ 8º Rubricar os Livros Mestres dos Oficiais da Armada, e os do Batalhão
Naval e Corpos de Imperiais Marinheiros, na forma de seus Regulamentos;
assim como os destinados aos Diários de Navegação de todos os navios da
Armada.
§ 9º Informar os requerimentos de todos os indivíduos, que forem
subordinados, para então subirem à presença do Ministro, sendo proibido
aos pretendentes requerer, sem que seja por intermédio de seus Chefes e
do Quartel General da Marinha.
§ 10. Dar todas as informações que lhe forem exigidas pelo Ministro,
corroborando-as, quando assim se faça necessário, com cópias autênticas
de documentos existentes no arquivo da Secretaria, e que possam esclarecer
a matéria. O mesmo praticará para o Conselho Supremo Militar.
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BRASIL. Decreto n. 2.536, de 25 de fevereiro de 1860. Organiza o Quartel General da Marinha. Coleção das leis do Império do Brasil,
Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 20. 1860.
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