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Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

eram elevados ao posto de comandante máximo da força naval do Império – observamos com mais

clareza as contradições deste cargo e a força política que o ajudante de ordens, o chefe da repartição,

possuía junto ao ministro e à tropa.

Seguindo-se as instruções do decreto de agosto de 1856, a Repartição do Quartel General da

Marinha será reformada em 25 de fevereiro de 1860 através do decreto n. 2.53

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. Com ele o Quartel

receberá seu primeiro regulamento no Brasil, que, em seu primeiro artigo, definirá o quartel como

sendo a repartição responsável por

“executar, transmitir e fazer executar as ordens do Ministro, concernentes ao

movimento, economia e disciplina do serviço naval militar”

. Suas amplas competências são enumeradas no artigo

9º, que descrevemos aqui:

“§ 1º Executar pontualmente, transmitir, e fazer executar as ordens do

Ministro, concernentes ao movimento, economia e disciplina do serviço

naval militar.

§ 2º Publicar em nome do Ministro as Ordens Gerais, do Dia, e Circulares.

§ 3º Transmitir as competentes autoridades subordinadas ao Quartel

General da Marinha, todas as deliberações e medidas do Ministro, que

devam ser levadas ao conhecimento da Armada ou de alguma parte dela

para que tenham a devida execução.

§ 4º Receber do Ministro o Santo e Senha para distribuir ou mandar

distribuir pelo seu Ajudante diariamente aos navios armados surtos no

porto, aos Corpos de Marinha, Arsenal, e Fortalezas a cargo da Repartição.

§ 5º Receber dos Chefes Comandantes e mais autoridades subordinadas ao

Quartel General da Marinha, as partes e mapas semanais, mensais e anuais

do estado de seus respectivos navios, Corpos e Estabelecimentos; e bem

assim as contas ordinárias e extraordinárias para as levar ao conhecimento

do Ministro.

§ 6º Receber todas as representações, oficios e participações relativos aos

objetos de sua competência, para os levar ao conhecimento do Ministro,

acompanhados das respectivas informações e esclarecimentos, a fim de que

ele possa deliberar com pleno conhecimento de causa.

§ 7º Examinar as guias extraordinárias e de urgência, tanto de entregas,

como de pedidos, enviadas dos navios de Guerra, Corpos de Marinha, e

Estabelecimentos subordinados ao Quartel General, reprovando, ou

mandando reformar as que não estiverem conforme as tabelas, e

rubricando as aprovadas para serem remetidas à Intendência da Marinha,

precedendo ordem do Ministro.

§ 8º Rubricar os Livros Mestres dos Oficiais da Armada, e os do Batalhão

Naval e Corpos de Imperiais Marinheiros, na forma de seus Regulamentos;

assim como os destinados aos Diários de Navegação de todos os navios da

Armada.

§ 9º Informar os requerimentos de todos os indivíduos, que forem

subordinados, para então subirem à presença do Ministro, sendo proibido

aos pretendentes requerer, sem que seja por intermédio de seus Chefes e

do Quartel General da Marinha.

§ 10. Dar todas as informações que lhe forem exigidas pelo Ministro,

corroborando-as, quando assim se faça necessário, com cópias autênticas

de documentos existentes no arquivo da Secretaria, e que possam esclarecer

a matéria. O mesmo praticará para o Conselho Supremo Militar.

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BRASIL. Decreto n. 2.536, de 25 de fevereiro de 1860. Organiza o Quartel General da Marinha. Coleção das leis do Império do Brasil,

Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 20. 1860.

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