

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
A criação do Conselho Naval e a consolidação do 'tripé' da cúpula
da administração naval
Em 1856 a lei n. 874, de 23 de agosto, criou o Conselho Naval no Brasil, mas o debate acerca deste
órgão foi longa. Conselho semelhante existia em Portugal desde 1796, no reinado de d. Maria I, sob o
título de Conselho do Almirantado, e funcionava como um órgão colegiado consultivo e de direção
geral, diretamente vinculado ao ministro da Marinha. Com a vinda da Corte para o Brasil em 1808, o
órgão foira extinto e suas competências passadas ao Conselho Supremo Militar e de Justiça.
Como apontamos anteriormente, o debate para a reinstalação de tal órgão data pelo menos dos
anos de 1830, quando, ainda em sua primeira passagem pela secretaria, o ministro Rodrigues Torres
ressalta a importância que um órgão com essas características tinha em Portugal e observa o precário
estado da administração brasileira recém-independente, onde, para ele, muita coisa ainda tinha de ser
feita, criada e reformada para atingir-se uma administração ideal. Para isso propõe a criação de um
conselho, composto por homens capazes e entendidos nos assuntos da força naval para assessoramento
do ministro na resolução dos problemas enfrentados na Marinha. Em 1838, como vimos, Rodrigues
Torres mais uma vez batalha pela criação deste conselho, porém, novamente não atingirá efeito objetivo
algum. Quase 20 anos depois, em 1853, quando Zacarias de Góis e Vasconcelos assumir a pasta da
Marinha, voltará em seu relatório a solicitar a instalação de tal órgão, ressaltando as experiências de
sucesso nas nações avançadas como Portugal, Inglaterra e França, que contavam com conselhos deste
tipo em suas Marinhas de Guerra.
Três anos depois o Conselho Naval será finalmente criado - mas ainda não instalad
o 19- com
características consultivas, mas composto por três oficiais com patentes não inferiores à de capitão de
fragata - escolhidos dentre os mais distintos por suas luzes e experiência - um oficial superior de
engenheiros e um primeiro construtor naval, além do ministro da Marinha como seu presidente. Sua
competência seria especialmente dar parecer sobre os objetos que dissessem respeito:
19
Dois anos depois, em 22 de julho de 1858, o governo expediu o decreto n. 2.208, mandando observar o regulamento do Conselho
Naval. Seu regimento interno, entretanto, só será publicado em decisão sem número, de 30 de dezembro de 1867.
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