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Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

o decreto anterior. A Contadoria Geral de Marinha e a Intendência de Marinha da Corte serão

reformadas em 185

6 16 .

A Lei de Orçamento para os anos de 1854-55, determinou a reforma para que

essas repartições entrassem em

“(...) acordo com o sistema de centralização estabelecido no Tesouro Nacional

17

Analisando estas mudanças a partir de uma perspectiva totalizante da administração do Estado na

primeira metade do século XIX, podemos notar que o movimento de reformas aparentemente

contraditórias dos anos 40 – busca de uma centralização fiscal a partir de estações fiscais da Marinha

nas províncias – e dos anos 50 – fim das estações fiscais provinciais e maiores competências às

tesourarias de Fazenda locais – podem ser entendidas não como uma mudança da política adotada pelas

sucessivas administrações do Partido Conservador no período, mas como uma centralização fiscal em

uma nova etapa, não mais a partir de cada Secretaria de Estado, como era a proposta dos anos 1840,

mas de uma Secretaria de Fazenda mais forte e mais participante nas administrações provinciais,

demandada na Reforma do Tesouro Nacional em 1850, que melhor definiu suas funções e

competências, ampliou a esfera de atribuições dos cargos e serviços e consolidou regras e práticas de

escrituração e contabilidade do dinheiro público.

Esta é a forma básica que a estrutura central da administração financeira e de materiais da Marinha

conservará até o fim do período imperial. A Contadoria Geral e a Intendência de Marinha da Corte

passariam por apenas mais uma reforma no final dos anos 1860, que desvincularia a Pagadoria da

Marinha da Intendência, subordinando-a à Contadoria Geral de Marinh

a 18 .

Apesar destes atos

fornecerem novos regulamentos a estas repartições, salvo a transferência de subordinação da Pagadoria

de um a outro órgão, não ocorrerá nenhuma mudança significativa nas competências de ambas,

mantendo-se a lógica de funcionamento dos atos dos anos de 1850 até o ocaso do Império.

16

BRASIL. Decreto n. 1.769, de 16 de junho de 1856. Reorganiza as Intendências da Marinha, na conformidade do parágrafo 4º do artigo

11 da lei n. 719, de 28 de setembro de 1853. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 261, 1857; e BRASIL.

Decreto n. 1.739, de 26 de março de 1856. Reorganiza a Contadoria Geral da Marinha, na conformidade do parágrafo 4º do artigo 11 da

lei n. 719, de 28 de setembro de 1853. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 261, 1857.

17

BRASIL. Lei n. 719, de 28 de setembro de 1853. Fixando a receita e orçando a despesa para o exercício de 1854-55. Coleção das leis do

Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 67, 1854.

18

BRASIL. Decreto n. 4.214, de 20 de junho de 1868. Reorganiza a Contadoria da Marinha. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de

Janeiro, parte 2, p. 408, 1868; e BRASIL. Decreto n. 4.364 de 15 de maio de 1869. Reorganiza a Intendência da Marinha. Coleção das leis

do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 204-229, 1869.

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