

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
o decreto anterior. A Contadoria Geral de Marinha e a Intendência de Marinha da Corte serão
reformadas em 185
6 16 .A Lei de Orçamento para os anos de 1854-55, determinou a reforma para que
essas repartições entrassem em
“(...) acordo com o sistema de centralização estabelecido no Tesouro Nacional
” 17Analisando estas mudanças a partir de uma perspectiva totalizante da administração do Estado na
primeira metade do século XIX, podemos notar que o movimento de reformas aparentemente
contraditórias dos anos 40 – busca de uma centralização fiscal a partir de estações fiscais da Marinha
nas províncias – e dos anos 50 – fim das estações fiscais provinciais e maiores competências às
tesourarias de Fazenda locais – podem ser entendidas não como uma mudança da política adotada pelas
sucessivas administrações do Partido Conservador no período, mas como uma centralização fiscal em
uma nova etapa, não mais a partir de cada Secretaria de Estado, como era a proposta dos anos 1840,
mas de uma Secretaria de Fazenda mais forte e mais participante nas administrações provinciais,
demandada na Reforma do Tesouro Nacional em 1850, que melhor definiu suas funções e
competências, ampliou a esfera de atribuições dos cargos e serviços e consolidou regras e práticas de
escrituração e contabilidade do dinheiro público.
Esta é a forma básica que a estrutura central da administração financeira e de materiais da Marinha
conservará até o fim do período imperial. A Contadoria Geral e a Intendência de Marinha da Corte
passariam por apenas mais uma reforma no final dos anos 1860, que desvincularia a Pagadoria da
Marinha da Intendência, subordinando-a à Contadoria Geral de Marinh
a 18 .Apesar destes atos
fornecerem novos regulamentos a estas repartições, salvo a transferência de subordinação da Pagadoria
de um a outro órgão, não ocorrerá nenhuma mudança significativa nas competências de ambas,
mantendo-se a lógica de funcionamento dos atos dos anos de 1850 até o ocaso do Império.
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BRASIL. Decreto n. 1.769, de 16 de junho de 1856. Reorganiza as Intendências da Marinha, na conformidade do parágrafo 4º do artigo
11 da lei n. 719, de 28 de setembro de 1853. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 261, 1857; e BRASIL.
Decreto n. 1.739, de 26 de março de 1856. Reorganiza a Contadoria Geral da Marinha, na conformidade do parágrafo 4º do artigo 11 da
lei n. 719, de 28 de setembro de 1853. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 261, 1857.
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BRASIL. Lei n. 719, de 28 de setembro de 1853. Fixando a receita e orçando a despesa para o exercício de 1854-55. Coleção das leis do
Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 67, 1854.
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BRASIL. Decreto n. 4.214, de 20 de junho de 1868. Reorganiza a Contadoria da Marinha. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de
Janeiro, parte 2, p. 408, 1868; e BRASIL. Decreto n. 4.364 de 15 de maio de 1869. Reorganiza a Intendência da Marinha. Coleção das leis
do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 204-229, 1869.
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