

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
relatórios dos ministros da Fazenda do mesmo período, que creditavam este mal funcionamento
principalmente à falta de funcionários capazes de dar conta de todas as tarefas incumbidas às
tesourarias pela lei de 4 de outubro de 1831
.
Então em 20 de novembro 1850, no contexto favorável de
hegemonia conservadora apresentado acima, o governo edita o decreto n. 736
e reforma o Tesouro
Nacional e as Tesourarias de Província, que passam a denominar-se Tesourarias de Fazenda. O
regulamento para estas seria complementado com o decreto n. 870, de 22 de novembro do ano
seguinte.
O decreto de 1850 determinava em seu artigo 73:
“
Serão centralizados no Tesouro e Tesourarias
todos os pagamentos de
despesas pertencentes aos diversos Ministérios,
que por aí se puderem
fazer sem prejuízo do serviço de tais Repartições,
reformando-se os
Regulamentos de Tesoureiros, Pagadores, e Almoxarifes para que
fiquem em harmonia com o que for estabelecido pelo Ministro da
Fazenda
.
” 15(Grifo nosso)
O citado regulamento das Tesourarias de Fazenda nas províncias expedido em novembro de 1851
confirmava a competência central das Tesourarias de Fazenda na tomada das contas públicas de todos
os ministérios. Caberia a elas:
“
Tomar as contas de todas as Repartições e pessoas encarregadas da arrecadação e
dispêndio de dinheiros, ou valores pertencentes à Nação,
qualquer que seja o Ministério a que forem
subordinadas
; fixando, no caso de alcance, o débito de cada hum dos responsáveis.”
(Grifo nosso) Com isso, a
desconfiança dos conservadores do período anterior quanto à eficiência das tesourarias provinciais,
parecia contornada a partir do momento em que estes conseguiram o objetivo de uma reforma geral da
administração do Tesouro Nacional orquestrada a partir do centro, com regulamentos e práticas
cotidianas que deveriam ser adotadas em tais repartições, minuciosamente descritas nos atos e
regulamentos que as reorganizaram.
Dessa forma as contadorias e pagadorias de Marinha localizadas nas províncias, criadas menos de
10 anos antes, perdiam sua razão de existir, sendo extintas pelo decreto n. 1.395, de 27 de maio de
1854, e tendo suas competências transferidas novamente às Tesourarias de Fazenda, como determinava
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BRASIL. Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Reforma o Tesouro Público Nacional e as Tesourarias das Províncias. Coleção
das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 243-261, 1851.
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