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Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

relatórios dos ministros da Fazenda do mesmo período, que creditavam este mal funcionamento

principalmente à falta de funcionários capazes de dar conta de todas as tarefas incumbidas às

tesourarias pela lei de 4 de outubro de 1831

.

Então em 20 de novembro 1850, no contexto favorável de

hegemonia conservadora apresentado acima, o governo edita o decreto n. 736

e reforma o Tesouro

Nacional e as Tesourarias de Província, que passam a denominar-se Tesourarias de Fazenda. O

regulamento para estas seria complementado com o decreto n. 870, de 22 de novembro do ano

seguinte.

O decreto de 1850 determinava em seu artigo 73:

Serão centralizados no Tesouro e Tesourarias

todos os pagamentos de

despesas pertencentes aos diversos Ministérios,

que por aí se puderem

fazer sem prejuízo do serviço de tais Repartições,

reformando-se os

Regulamentos de Tesoureiros, Pagadores, e Almoxarifes para que

fiquem em harmonia com o que for estabelecido pelo Ministro da

Fazenda

.

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(Grifo nosso)

O citado regulamento das Tesourarias de Fazenda nas províncias expedido em novembro de 1851

confirmava a competência central das Tesourarias de Fazenda na tomada das contas públicas de todos

os ministérios. Caberia a elas:

Tomar as contas de todas as Repartições e pessoas encarregadas da arrecadação e

dispêndio de dinheiros, ou valores pertencentes à Nação,

qualquer que seja o Ministério a que forem

subordinadas

; fixando, no caso de alcance, o débito de cada hum dos responsáveis.”

(Grifo nosso) Com isso, a

desconfiança dos conservadores do período anterior quanto à eficiência das tesourarias provinciais,

parecia contornada a partir do momento em que estes conseguiram o objetivo de uma reforma geral da

administração do Tesouro Nacional orquestrada a partir do centro, com regulamentos e práticas

cotidianas que deveriam ser adotadas em tais repartições, minuciosamente descritas nos atos e

regulamentos que as reorganizaram.

Dessa forma as contadorias e pagadorias de Marinha localizadas nas províncias, criadas menos de

10 anos antes, perdiam sua razão de existir, sendo extintas pelo decreto n. 1.395, de 27 de maio de

1854, e tendo suas competências transferidas novamente às Tesourarias de Fazenda, como determinava

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BRASIL. Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Reforma o Tesouro Público Nacional e as Tesourarias das Províncias. Coleção

das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 243-261, 1851.

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