

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
“§ 1º À Legislação e administração da Marinha.
§ 2º À fixação, organização e disciplina da Força naval.
§ 3º À direção e emprego da Força naval, em tempo de paz e de guerra.
§ 4º Às promoções, antiguidades, reformas e recompensas pecuniárias,
assim dos Oficiais da Armada e Classes anexas, como dos marinheiros e
praças de pré dos Corpos de Marinha.
§ 5º Ao engajamento e recrutamento.
§ 6º Ao estabelecimento, organização, e administração dos Arsenais, Faróis,
Capitanias dos portos, e quaisquer outras estações da Repartição de
Marinha.
§ 7º Ao abastecimento e fornecimento dos armazéns da Marinha, e dos
Navios da Armada.
§ 8º À contabilidade, arrecadação, distribuição e fiscalização do material, e
dos dinheiros despendidos pela Repartição da Marinha.
§ 9º À reserva, administração, conservação e cortes de madeiras destinadas à
construção naval.
§ 10. Às construções navais, trabalhos marítimos e obras civis e militares da
Repartição da Marinha”.
A cada dois anos, ou extraordinariamente, sempre que o governo julgasse necessário, um ou mais
membros do conselho deveriam ainda visitar os arsenais, as intendências e os estabelecimentos da
Marinha para fiscalizar de perto o cumprimento das instruções, ordens permanentes, pontualidade,
além de observar o bom funcionamento destas repartições. O decreto n. 874, de 1856, ordenou, ainda,
em seu penúltimo artigo que, após a instalação do Conselho, fossem reformadas as outras duas
repartições de comando da Marinha: a Secretaria de Estado e o Quartel General da Marinha.
O Quartel General da Marinha existia em Portugal antes de 1807 e foi instalado no Brasil durante a
regência de d. João. Com a volta do titular do cargo para Portugal, em 1821, o cargo foi extinto e as
funções da Secretaria do Quartel General passaram a ser exercidas pela Secretaria de Estado. Em 1828
o Quartel General é recriado, entretanto, até 1860 não houve nenhum ato legal que regulasse suas
atribuições ou especificasse seu quadro de pessoal. De acordo como relatório do próprio ajudante de
ordens do ministro, o almirante José Pereira Pinto, em 1844 o Quartel General funcionava da seguinte
forma: era chefiado pelo ajudante de ordens [do ministro] encarregado do expediente, que deveria atuar
como um intermediário entre o ministro da Marinha e os comandantes de tropas, navios e chefes de
estabelecimentos navais(Brasil, 1845)
,
, sendo ele o segundo na linha de comando da Marinha, estando
abaixo apenas do ministro. Tendo de passar por esta repartição todas as ordens, correspondência entre
as diferentes repartições e estabelecimentos da Armada, a regulação das inspeções dos navios e
fortalezas, etc., podemos notar a importância deste cargo na administração da Marinha. Ao levarmos
em consideração ainda o perfil do dirigente do Quartel General, sempre um oficial general da Armada
– naturalmente com amplo conhecimento sobre o funcionamento da força naval – em oposição ao
perfil de muitos dos ministros da Marinha deste tempo – na maioria das vezes um cargo essencialmente
político, onde por algum motivo jovens bacharéis, sem qualquer conhecimento sobre a prática do mar
21