

Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha
§ 4º. Assinar todos os vistos, que se lançam nos passaportes, os quais, bem como os passes, continuarão
a ser assinados pelo Ministro e Secretario de Estado.
§ 5º. Exigir, em nome do Ministro, de todas as autoridades dos Arsenais de Marinha, quer da Côrte,
quer das Províncias, informações sobre objetos relativos ao expediente da Secretaria, para que, anexan-
do a tais informações os esclarecimentos, que dependam da mesma Secretaria e as reflexões que julgar
convenientes, subam os negócios assim instruídos á presença do Ministro, para poder, á vista de tudo,
dar a sua decisão com perfeito conhecimento de causa.
§ 6º. Exigir igualmente dos Intendentes e Inspetores dos Arsenais de Marinha os orçamentos, balanços,
e todos os esclarecimentos, que forem precisos acerca do dispêndio dos dinheiros públicos, para tudo
ser presente á Secção de contabilidade, a fim de poder organizar o balanço geral da Marinha e o orça-
mento que deve ser apresentado á Assembléia Geral.
§ 7º. Lançar todos os despachos em requerimentos de partes, que devam ser assinados pelo Ministro e
Secretario de Estado.
§ 8º. Ter debaixo da sua inspeção toda a receita dos dinheiros da Secretaria, tanto do que for relativo a
emolumentos e multas, como do importe dos pergaminhos dos passaportes pagos pelas partes; e bem
assim toda a despesa que se fizer pela respectiva folha. Para este expediente nomeará o Oficial Maior
um Oficial da Secretaria, para receber os dinheiros, e outro que lhe sirva de Escrivão: todos os dinhei-
ros serão arrecadados em um cofre de duas chaves, uma das quais estará em poder de Oficial Maior,
que a confiará ao Escrivão na ocasião de fazer-se qualquer transação do cofre, e a outra em poder do
Oficial, que servir de Tesoureiro. No primeiro dia útil de cada mês fará o Oficial Maior, em sua pre-
sença, verificar as contas relativas a pergaminhos, emolumentos, e multas, fazendo desse exame o com-
petente termo, que assinará com o Escrivão e Tesoureiro.
§ 9º. Autenticar com a sua firma todo o expediente da Secretaria, que não for da assinatura do Ministro.
§ 10. Mandar comprar pelo Porteiro, ou por pessoa de sua confiança, tudo quanto for necessário para o
expediente da Secretaria, de maneira que nada falte ao regular andamento dos seus trabalhos.
§ 11. Examinar na Secretaria, antes de levar á presença do Ministro qualquer requerimento, se sobre
idêntica ou semelhante pretensão tem havido algum deferimento; e, quando exista, ajuntar os papeis
respectivos; e assim também quaisquer outros, como despachos, oficios, ou requerimentos, que possam
ter relação com o de que se trata, e, ainda não a tendo, se o seu conhecimento puder concorrer para a
boa decisão do negócio.
§ 12. Dar todas as informações que exigir o Ministro.”
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