

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
devida separação do que houver de pertencer a cada uma das ditas Tesourarias, e extraindo da folha
geral, até o dia 15 de Janeiro, anualmente, a folha particular, que deve subir á Imperial assinatura
pertencente á Tesouraria Geral do Tribunal do Thesouro.
§ 5º A formação da folha geral do assentamento de todos os proprios nacionais, com distinção das
Províncias, a que pertencerem, declarando-se, em cada um assento, ou verba, o titulo da aquisição, as
respectivas confrontações, a data do despacho para a incorporação, e o valor do objeto incorporado.
Este valor será escrito por extenso no texto, e lançado á margem em algarismos.
§ 6º Esta Contadoria ocupar-se-á também, por distribuição do Contador Geral, dos negócios da
competência da Repartição, que forem relativos ao Tribunal do Tesouro, e ás Provincias do Imperio.
§ 7º Nesta Contadoria se escreverão tambem os livros Diario, e Mestre, e o da receita e despesa do
Tesoureiro Geral do Tribunal do Tesouro; sendo os dois primeiros escritos pelo Oficial-Maior da
Contadoria, e o terceiro por um dos 1º Escriturários.
Art. 28. Cumpre á este 1º Escriturário:
§ 1º Fazer lançamento, em livro para esse fim destinado de todas as guias, e conhecimentos em forma,
quer da receita, quer da despesa, que o Tesoureiro Geral houver de fazer na forma do art. 32.
§ 2º Examinar a legalidade dos documentos, que servirem de base aos conhecimentos em forma, os
quais serão por eles assinados para verificação da sua responsabilidade.
Art. 29. Para a escripturação do que fica á cargo desta Repartição, além dos livros Diário, e Mestre, e o
da receita e despesa do Tesoureiro Geral, haverão os livros auxiliares, que o Contador Geral julgar
necessarios, devendo ser os livros principais abertos, rubricados, e encerrados pelo Presidente.”
Observações
1. A Contadoria-geral de Revisão, criada em 1831, reuniu em uma só repartição diversas atividades
ligadas à escrituração e revisão das contas públicas, que antes eram divididas em diferentes órgãos do
Tesouro.
2. As atribuições da Contadoria-geral da Revisão estavam diretamente ligadas à atuação do Contador-
geral do Tesouro, que era o chefe do órgão. Daí, optamos por preencher o campo Competência desta
planilha também com as atribuições dadas pela lei de 4 de outubro de 1831 para o Contador-geral.
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