Previous Page  144 / 198 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 144 / 198 Next Page
Page Background

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

devida separação do que houver de pertencer a cada uma das ditas Tesourarias, e extraindo da folha

geral, até o dia 15 de Janeiro, anualmente, a folha particular, que deve subir á Imperial assinatura

pertencente á Tesouraria Geral do Tribunal do Thesouro.

§ 5º A formação da folha geral do assentamento de todos os proprios nacionais, com distinção das

Províncias, a que pertencerem, declarando-se, em cada um assento, ou verba, o titulo da aquisição, as

respectivas confrontações, a data do despacho para a incorporação, e o valor do objeto incorporado.

Este valor será escrito por extenso no texto, e lançado á margem em algarismos.

§ 6º Esta Contadoria ocupar-se-á também, por distribuição do Contador Geral, dos negócios da

competência da Repartição, que forem relativos ao Tribunal do Tesouro, e ás Provincias do Imperio.

§ 7º Nesta Contadoria se escreverão tambem os livros Diario, e Mestre, e o da receita e despesa do

Tesoureiro Geral do Tribunal do Tesouro; sendo os dois primeiros escritos pelo Oficial-Maior da

Contadoria, e o terceiro por um dos 1º Escriturários.

Art. 28. Cumpre á este 1º Escriturário:

§ 1º Fazer lançamento, em livro para esse fim destinado de todas as guias, e conhecimentos em forma,

quer da receita, quer da despesa, que o Tesoureiro Geral houver de fazer na forma do art. 32.

§ 2º Examinar a legalidade dos documentos, que servirem de base aos conhecimentos em forma, os

quais serão por eles assinados para verificação da sua responsabilidade.

Art. 29. Para a escripturação do que fica á cargo desta Repartição, além dos livros Diário, e Mestre, e o

da receita e despesa do Tesoureiro Geral, haverão os livros auxiliares, que o Contador Geral julgar

necessarios, devendo ser os livros principais abertos, rubricados, e encerrados pelo Presidente.”

Observações

1. A Contadoria-geral de Revisão, criada em 1831, reuniu em uma só repartição diversas atividades

ligadas à escrituração e revisão das contas públicas, que antes eram divididas em diferentes órgãos do

Tesouro.

2. As atribuições da Contadoria-geral da Revisão estavam diretamente ligadas à atuação do Contador-

geral do Tesouro, que era o chefe do órgão. Daí, optamos por preencher o campo Competência desta

planilha também com as atribuições dadas pela lei de 4 de outubro de 1831 para o Contador-geral.

144