

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
organizar pelo art. 115 da Lei de 4 de outubro de 1831.
(…)
Art. 14. Na Seção de Balanço se organizará desde o começo do exercício um quadro de Receita de todo
o Império, que se for arrecadando em cada mês; sendo cheio, quanto ao Município, logo no fim dele; e
pelo que respeita à Renda arrecadada nas províncias, logo que chegarem ao tesouro os balanços
mensais, a fim de que em qualquer época se conheça a importância da receita que tiver havido até essa
época, e de que houver conhecimento no Tesouro.”
Observações
1. Segundo a decisão n. 213, de 15 de abril de 1840, cada uma das seções da Contadoria-geral de
Revisão teria um chefe. A mesma decisão afirma ainda que o número de oficiais necessários ao serviço
de cada uma das seções seria designado pelo contador-geral.
Legislação
BRASIL. Lei de 4 de outubro de 1831. Dá organização ao Tesouro Público Nacional e às Tesourarias
das Províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 103-127, 1875.
BRASIL. Decisão n. 213, de 15 de abril de 1840. Regulamento dividindo a Contadoria Geral em seções
e determinando-lhes o trabalho em que devem empregar-se. Coleção das decisões do Império do
Brasil, Rio de Janeiro, p. 24-31, 1863.
BRASIL. Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Reforma o Tesouro Público Nacional e as
Tesourarias das províncias. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 243-61,
1851..
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