

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
3. A lei de 4 de outubro de 1831 determina também que a Contadoria-geral deveria servir ao Inspetor-
geral na realização de
tabelas com as previsões de receitas e gastos para o exercício seguinte, que
deveriam ser apresentadas pelo Inspetor perante o Tribunal.
4. Com o desligamento da Corte do resto da província do Rio de Janerio, em 1834, a Tesouraria de
província ali existente foi transferida para a noca capital da província e o decreto de 25 de novembro do
mesmo ano criou na Corte a Recebedoria de Rendas, subordinanda diretamente ao Tribunal do
Tesouro, com a incumbência de arrecadar uma série de impostos internos das atividades realizadas na
corte. Assim, coube à Contadoria-geral de Revisão a escrituração das depesas e receitas ali realizadas.
5. Além das 4 seções estabelecidas na Contadori-agelra de Revisão em 1840, o relatório ministerial de
1845 menicona ainda uma Seção de Assentamento, que naquele momento era dirigida provisoriamente
por um 2º escriturário. Esta seção foi criada pela decisão de 11 de janeiro de 1841, com algumas
atribuições da Seção de Escrituração e Expediente, como a tarefa de cuidar das folhas de pagamento
dos empregados públicos, realizando os registros necessários para que os pagamentos fossem feitos
pela Tesouraria-geral.
Legislação
BRASIL. Lei de 4 de outubro de 1831. Dá organização ao Tesouro Público Nacional e às Tesourarias
das Províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 103-127, 1875.
BRASIL. Decisão n. 213, de 15 de abril de 1840. Regulamento dividindo a Contadoria Geral em seções
e determinando-lhes o trabalho em que devem empregar-se. Coleção das decisões do Império do
Brasil, Rio de Janeiro, p. 24-31, 1863.
BRASIL. Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Reforma o Tesouro Público Nacional e as
Tesourarias das províncias. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 243-61,
1851.
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