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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

3. A lei de 4 de outubro de 1831 determina também que a Contadoria-geral deveria servir ao Inspetor-

geral na realização de

tabelas com as previsões de receitas e gastos para o exercício seguinte, que

deveriam ser apresentadas pelo Inspetor perante o Tribunal.

4. Com o desligamento da Corte do resto da província do Rio de Janerio, em 1834, a Tesouraria de

província ali existente foi transferida para a noca capital da província e o decreto de 25 de novembro do

mesmo ano criou na Corte a Recebedoria de Rendas, subordinanda diretamente ao Tribunal do

Tesouro, com a incumbência de arrecadar uma série de impostos internos das atividades realizadas na

corte. Assim, coube à Contadoria-geral de Revisão a escrituração das depesas e receitas ali realizadas.

5. Além das 4 seções estabelecidas na Contadori-agelra de Revisão em 1840, o relatório ministerial de

1845 menicona ainda uma Seção de Assentamento, que naquele momento era dirigida provisoriamente

por um 2º escriturário. Esta seção foi criada pela decisão de 11 de janeiro de 1841, com algumas

atribuições da Seção de Escrituração e Expediente, como a tarefa de cuidar das folhas de pagamento

dos empregados públicos, realizando os registros necessários para que os pagamentos fossem feitos

pela Tesouraria-geral.

Legislação

BRASIL. Lei de 4 de outubro de 1831. Dá organização ao Tesouro Público Nacional e às Tesourarias

das Províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 103-127, 1875.

BRASIL. Decisão n. 213, de 15 de abril de 1840. Regulamento dividindo a Contadoria Geral em seções

e determinando-lhes o trabalho em que devem empregar-se. Coleção das decisões do Império do

Brasil, Rio de Janeiro, p. 24-31, 1863.

BRASIL. Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Reforma o Tesouro Público Nacional e as

Tesourarias das províncias. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 243-61,

1851.

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