

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Seção de Dívida Pública (da Contadoria-geral de Revisão)
Data de criação: 15/04/1840
Data de extinção: 20/11/1850
Sucessor
3ª Contadoria (da Diretoria-geral de Contabilidade)
Superior
Contadoria-geral de Revisão
Estrutura
Início do Período: 15/04/1840- Fim do Período:20/11/1850
Referência Legal: Decisão n. 213, de 15 de abril de 1840
Chefe de Seção
Competência
Início do Período: 15/04/1840- Fim do Período:20/11/1850
Referência Legal: Decisão n. 213, de 15 de abril de 1840
“Art. 6º À Seção da Dívida Pública competem os seguintes trabalhos:
1º Fazer as inscrições no Grande livro da Dívida Pública.
2º Examinar a legalidade das inscrições de dívida que se tiverem feito nos livros auxiliares do Grande
livro nas províncias.
3º Fazer a liquidação de toda dívida ativa e passiva da Nação, qualquer que seja a Repartição a que
pertençam, e escriturar a que se for liquidando, na conformidade do que dispõe a Lei de 4 de outubro
de 1831, para o fim de conhecer-se todo o ativo e passivo da Nação, a data e origem dele, e a parte que
é exigível, cobrável, ou perdida.
4º Executar o que dispõe a mencionada Lei no art. 17 §§ 4º, 5º e 7º.
5º Satisfazer, pelo intermédio do Contador-geral, todas as exigências, e dar todos os esclarecimentos
que para a cobrança da dívida exigir o Procurador Fiscal do Tesouro.
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