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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Seção de Dívida Pública (da Contadoria-geral de Revisão)

Data de criação: 15/04/1840

Data de extinção: 20/11/1850

Sucessor

3ª Contadoria (da Diretoria-geral de Contabilidade)

Superior

Contadoria-geral de Revisão

Estrutura

Início do Período: 15/04/1840- Fim do Período:20/11/1850

Referência Legal: Decisão n. 213, de 15 de abril de 1840

Chefe de Seção

Competência

Início do Período: 15/04/1840- Fim do Período:20/11/1850

Referência Legal: Decisão n. 213, de 15 de abril de 1840

“Art. 6º À Seção da Dívida Pública competem os seguintes trabalhos:

1º Fazer as inscrições no Grande livro da Dívida Pública.

2º Examinar a legalidade das inscrições de dívida que se tiverem feito nos livros auxiliares do Grande

livro nas províncias.

3º Fazer a liquidação de toda dívida ativa e passiva da Nação, qualquer que seja a Repartição a que

pertençam, e escriturar a que se for liquidando, na conformidade do que dispõe a Lei de 4 de outubro

de 1831, para o fim de conhecer-se todo o ativo e passivo da Nação, a data e origem dele, e a parte que

é exigível, cobrável, ou perdida.

4º Executar o que dispõe a mencionada Lei no art. 17 §§ 4º, 5º e 7º.

5º Satisfazer, pelo intermédio do Contador-geral, todas as exigências, e dar todos os esclarecimentos

que para a cobrança da dívida exigir o Procurador Fiscal do Tesouro.

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