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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

6º Ter a seu cargo tudo quanto é relativo a este ramo de serviço no Império, exigindo do Contador-

geral todas as providências, e propondo todas as medidas, e propondo todas as medidas que julgar

conveniente adotar-se para o bom desempenho dele.”

Observações

1. Segundo a decisão n. 213, de 15 de abril de 1840, cada uma das seções da Contadoria-geral de

Revisão teria um chefe. A mesma decisão afirma ainda que o número de oficiais necessários ao serviço

de cada uma das seções seria designado pelo contador-geral.

Legislação

BRASIL. Lei de 4 de outubro de 1831. Dá organização ao Tesouro Público Nacional e às Tesourarias

das Províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 103-127, 1875.

BRASIL. Decisão n. 213, de 15 de abril de 1840. Regulamento dividindo a Contadoria Geral em seções

e determinando-lhes o trabalho em que devem empregar-se. Coleção das decisões do Império do

Brasil, Rio de Janeiro, p. 24-31, 1863.

BRASIL. Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850. Reforma o Tesouro Público Nacional e as

Tesourarias das províncias. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 243-61,

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