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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

Início do Período: 03/05/1884- Fim do Período:30/10/1891

Referência Legal: Decreto n. 9.199, de 3 de maio de 1884.

Diretor-geral de Rendas Públicas;

Duas subdiretorias;

Competência

Início do Período: 20/11/1850- Fim do Período:29/01/1859

Referência Legal: Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850.

“Art. 16. A Diretoria-geral das Rendas Públicas terá por encargo:

§ 1º A direção, inspeção, e fiscalização da arrecadação e administração das Rendas Gerais, que se

realisarem pelas Repartições sujeitas ao Ministério da Fazenda.

§ 2º Fazer o tombo e assentamento de todos os Próprios Nacionais, e dirigir e inspecionar a

administração dos que não estiverem por Lei a cargo de outra Repartição Pública.

§ 3º Organizar a estatística da importação e exportação de todo o Império.”

Início do Período: 29/01/1859- Fim do Período:19/09/1860

Referência Legal: Decreto n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859

Mantém a(s) mesma(s) atribuição(ões) do período 20/11/1850 a 29/01/1859, acrescida(s) da(s)

seguinte(s):

“Art. 11 (...)

§ 2.º A direção e inspeção dos trabalhos da Casa da Moeda, oficina da estamparia e Tipografia Nacional

... ficam pertencendo à Diretoria-geral das Rendas Públicas.”

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