

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Início do Período: 03/05/1884- Fim do Período:30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 9.199, de 3 de maio de 1884.
Diretor-geral de Rendas Públicas;
Duas subdiretorias;
Competência
Início do Período: 20/11/1850- Fim do Período:29/01/1859
Referência Legal: Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850.
“Art. 16. A Diretoria-geral das Rendas Públicas terá por encargo:
§ 1º A direção, inspeção, e fiscalização da arrecadação e administração das Rendas Gerais, que se
realisarem pelas Repartições sujeitas ao Ministério da Fazenda.
§ 2º Fazer o tombo e assentamento de todos os Próprios Nacionais, e dirigir e inspecionar a
administração dos que não estiverem por Lei a cargo de outra Repartição Pública.
§ 3º Organizar a estatística da importação e exportação de todo o Império.”
Início do Período: 29/01/1859- Fim do Período:19/09/1860
Referência Legal: Decreto n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859
Mantém a(s) mesma(s) atribuição(ões) do período 20/11/1850 a 29/01/1859, acrescida(s) da(s)
seguinte(s):
“Art. 11 (...)
§ 2.º A direção e inspeção dos trabalhos da Casa da Moeda, oficina da estamparia e Tipografia Nacional
... ficam pertencendo à Diretoria-geral das Rendas Públicas.”
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