Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Esse período é marcado pela tentativa da Coroa de criar mecanismos que buscassem compensar a
queda das receitas advindas da exploração de ouro e diamantes, que já apresentava forte sinal de
declínio. Com isso, foram criados órgãos como a Junta de Administração Diamantina do Tejuco, em
1771, subordinada à Diretoria da Real Extração dos Diamantes das Minas do Brasil, que funcionava em
Portugal junto ao Erário Régio (Camargo, 2013c, p. 3). Foi realizada ainda uma ampla reforma na
política e na administração das minas do Brasil, pelo alvará de 13 de maio de 1803, que proibiu a
circulação de ouro em pó, reduziu pela metade o imposto do quinto, extinguiu e criou novos órgãos,
como as casas de permuta. No entanto, como aponta Angélica Camargo, muitas das disposições
estabelecidas nesse alvará parecem não ter entrado em vigor, e grande parte dos órgãos ali
mencionados, como as juntas territoriais de mineração e as juntas administrativas de mineração e
moedagem, não aparecem mais na legislação dos anos seguintes (Camargo, 2013c, p. 10).
Ao mesmo tempo que procurava resgatar uma atividade mineradora em declínio, a Coroa
portuguesa buscava novas políticas que dinamizassem o comércio e a produção, de forma a gerar
receitas capazes de afastar a crise econômica que enfrentava. Nessa conjuntura, novos órgãos foram
criados na colônia, como as Mesas de Inspeção e as Juntas de Fazenda.
As mesas de inspeção surgiram a partir do novo regimento da Alfândega do Tabaco, promulgado
em 1751, e estabelecida nos portos de Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco e Maranhão. Suas atribuições
estavam ligadas à regulação dos preços do tabaco e da cana, pesando, examinando e selando os
produtos antes de despachá-los para as alfândegas. A partir do alvará de 15 de julho de 1775, as mesas
passaram a possuir também o controle sobre a qualificação do algodão (Camargo, 2013d).
Já as juntas de fazenda foram estabelecidas com o objetivo de administrar as rendas reais nas
capitanias, substituindo os provedores de fazenda e subordinando-as diretamente a Portugal. Suas
funções incluíam arrematar, administrar e promover os contratos ligados às arrecadações dos direitos
reais, bem como administrar os rendimentos não contratados e controlar as despesas ligadas ao
pagamento das folhas eclesiásticas, civis e militares, dentre outras atribuições. Inicialmente, as juntas
foram estabelecidas no Rio de Janeiro, na Bahia, em Minas Gerais, em São Paulo, em Pernambuco e no
Maranhão, sendo posteriormente ampliadas para outras capitanias no início do século XIX. Vale dizer
que, nesse período de transição em algumas capitanias, as provedorias continuaram existindo, mas,
agora, subordinadas às juntas (Camargo, 2013e; Camargo, 2013f).
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