

Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Tesouraria-Mor um fiel que deveria atuar como pagador. O decreto de 2 de dezembro de 1811, no
entanto, já localiza este fiel como empregado “na Pagadoria” da Tesouraria, o que vai de acordo com o
decreto de 23 de janeiro de 1829. No entanto, é só em 1850 que a Pagadoria aparece diretamente no
regulamento do Tesouro, com atribuições e estrutura definidas.
É importante destacar que, na administração das finanças durante o período, havia todo um corpo
de agentes, que atuavam em instâncias específicas, com o controle das despesas da Casa Real, do
tesoureiro da Casa Real e Cavalheirice, e das despesas militares, que envolviam as contadorias separadas
e o cargo de tesoureiro-geral das tropas da Corte e Província do Rio de Janeiro. Nesse sentido, o
regulamento do Erário buscou também formas de controle sobre a atuação desses agentes,
determinando a escrituração das suas contas junto às contadorias do próprio Erário.
Dentro desse conjunto, destaca-se a criação, em 1808, de um cargo de tesoureiro-geral responsável
pelo pagamento de ordenados, juros, pensões e tenças, que teria a sua disposição um escrivão de
receitas e despesas e ainda possuiria a segunda chave do cofre. Nota-se que, ao contrário dos outros
tesoureiros, este, especificamente, aparece no rol de empregados do Erário, que consta no fim do
regulamento.
Ao fim de cada semestre, o tesoureiro-mor e o seu escrivão deveriam prestar contas junto ao
presidente do Erário dos saldos dos livros de escrituração, de forma organizada e expondo os
resultados finais das contas de todo o Tesouro. Da mesma forma, os contadores-gerais deveriam
prestar contas das entradas e saídas de suas repartições semestralmente, de forma a garantir que os seus
resultados fossem equivalentes aos apresentados pelo tesoureiro. No fim do ano, ordenava o rei que o
presidente fizesse subir a sua presença os resultados finais das contas do Estado, em uma tabela que
identificasse e agregasse as diferentes receitas e despesas.
A essa estrutura, foi somada, em 22 de dezembro de 1819, o cargo de contador-geral das Colônias,
criando, assim, uma contadoria própria para a escrituração dos fundos ligados ao estabelecimento de
colônias de imigrantes no país. Após o decreto de 25 de novembro de 1808, que permitiu a instalação
de estrangeiros na colônia, e o tratado de Nova Friburgo, em 1818, a vinda de imigrantes para o Brasil
tomou maior vulto. As primeiras colônias, estabelecidas em Leopoldina, na Bahia, e em Nova Friburgo,
no Rio de Janeiro, por volta de 1818 e 1819, reuniam imigrantes suíços e refletiam a preocupação da
Coroa tanto com a ocupação de terras devolutas quanto com o estabelecimento de uma política
civilizatória galgada na introdução do “elemento branco” entre a população, contrastando com a busca
pela substituição do trabalho escravo, que ditará a política imigratória ao longo do século XIX. (Costa e
Silva, 2011, p. 41; Seyferth, 2002, p. 1117-118; Faria, 2008, p. 152-154).
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