Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
A primeira organização do Erário Régio
(1808-1822)
Como vimos, o Erário Régio aparece pela primeira vez na legislação brasileira em 11 de março de
1808, quando o príncipe regente manda criá-lo no Rio de Janeiro, sendo seu presidente o ministro e
secretário de Estado dos Negócios do Brasil, d. Fernando José de Portugal. No entanto, seu
estabelecimento não foi imediato, visto que, em 23 de março, uma decisão expedida por d. Fernando
José ordena que a Junta de Fazenda do Rio de Janeiro - que seria suprimida pela criação do Erário -
continuasse funcionando interinamente até a criação do órgão, mas que os despachos relativos a certas
despesas não fossem feitos sem a aprovação direta do presidente do Erário, no caso, o próprio d.
Fernando.
Foi só em junho de 1808, através de alvará expedido no dia 28, que o Erário Régio brasileiro
recebeu sua primeira regulamentação. Nesse documento, o Erário, que também é chamado de Tesouro
Geral e Público, tem mais uma vez suas atribuições de órgão central enfatizadas, com o pretexto de que
“da mais exata administração, arrecadação, distribuição, assentamento e expediente” da Real Fazenda
dependem não só a manutenção da monarquia, mas também o bem-comum dos 'fiéis vassalos'”. Assim,
o Erário é criado com o objetivo de arrecadar, distribuir e administrar todos os negócios pertencentes à
Fazenda Real, tanto do Brasil como de todo o domínio ultramarino lusitano, seguindo todas as
prerrogativas determinadas para o Erário Régio português, estabelecidas em 1761. Com isso, dois
fatores se destacam: o primeiro é a extinção da Junta de Fazenda do Rio de Janeiro e o fim da jurisdição
voluntária e contenciosa das Juntas de Fazenda, que passava agora a ser exercida pelo Erário; um
segundo fator é a existência de dois erários régios no Império português: um em Lisboa, com
incumbências voltadas mais para Portugal, e outro no Rio de Janeiro, que era o novo centro de poder
político e administrativo do Império. Trata-se, de fato, de uma situação inusitada, que gera dificuldades
na documentação, mas que deve sempre ser levada em conta.
O Erário era formado pela Mesa, Tesouraria-Mor, três Contadorias Gerais e por uma Tesouraria-
Geral de ordenados, pensões, juros e tenças. Não há, no regulamento do Erário, uma definição precisa
das atribuições da Mesa, havendo apenas a determinação de que nela se reuniriam o presidente do
órgão, o tesoureiro-mor e o escrivão da sua receita, sendo convocados a participarem dela também
23