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Fazendas-Modelo de Criação

Publicado: Quinta, 08 de Dezembro de 2022, 15h15 | Última atualização em Quarta, 07 de Dezembro de 2022, 12h50 | Acessos: 1336
Criação de gado bovino em Blumenau, Santa Catarina, [1922]
Criação de gado bovino em Blumenau, Santa Catarina, [1922]

As fazendas-modelo de criação foram instituídas pelo decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911, em substituição aos postos de seleção do gado nacional e “destinadas à criação, seleção e cruzamento do gado e à cultura de plantas forrageiras” (Brasil, 1912a, p. 1.327). Previstos pelo decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, os postos de seleção tinham finalidades semelhantes, devendo funcionar junto aos postos zootécnicos ou de forma independente, subordinados ao Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio.

A criação das fazendas-modelo se deu no contexto de organização do ensino agronômico ou agrícola, que se constituiu como um dos principais eixos de atuação do ministério estabelecido em 1906, em grande parte como resposta às demandas dos grupos agrários distanciados do poder (Mendonça, 1997). Instalado apenas em 1909, logo no início de suas atividades os dirigentes da pasta empreenderam ações voltadas para a modernização e diversificação agrícolas, fundando instituições de fomento, pesquisa e ensino. Além dos postos de seleção, o decreto n. 8.319 instituiu aprendizados agrícolas, escolas médias ou teórico-práticas de agricultura, cursos ambulantes, escolas permanentes de laticínios, a Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, estações experimentais, campos de demonstração e postos zootécnicos, formando uma complexa rede espalhada por todo o país, inspirada em experiências estrangeiras e iniciadas no Brasil pelos governos de alguns estados, como São Paulo.

De acordo com o relatório ministerial de 1912, a seleção rigorosa dos reprodutores, dentro da própria raça, era a medida mais adequada para a regeneração dos rebanhos e atenderia aos interesses da pecuária, contornando muitos dos problemas que levaram à “degenerescência do gado nacional” (Brasil, 1912c, p. 44), para a qual contribuíram fatores como a insuficiência de alimentação, a falta de cuidados higiênicos e veterinários, os cruzamentos feitos sem critério e as moléstias e parasitas que atacavam os animais. Junto com as fazendas-modelo, foram instaladas outras instituições destinadas ao incremento da pecuária, como os postos zootécnicos, com atribuições semelhantes às das fazendas-modelo, acrescidas de funções ligadas à disseminação de conhecimentos e promoção do ensino, e a Diretoria de Indústria Animal, de 1909, dedicada ao fomento e à pesquisa da pecuária e à inspeção veterinária, sendo esta última competência transferida, no ano seguinte, para o Serviço de Veterinária. Além disso, nesse período foi aprovada uma legislação que favoreceu o auxílio do governo federal para que criadores e agricultores importassem animais reprodutores, observada no decreto n. 6.454, de 18 de abril de 1907, alterado pelos decretos n. 7.737, de 16 de dezembro de 1909, e n. 8.537, de 25 de janeiro de 1911.

A primeira fazenda-modelo de criação estabelecida foi a de Santa Mônica, no município de Valença, estado do Rio de Janeiro, pelo decreto n. 9.333, de 17 de janeiro de 1912, seguida pelas de Ponta Grossa, Paraná, instituída pelo decreto n. 9.368, de 14 de fevereiro de 1912; Uberaba, Minas Gerais, pelo decreto n. 9.868, de 13 de novembro de 1912; e Caxias, Maranhão, pelo decreto n. 10.075, de 19 de fevereiro de 1913. De acordo com o decreto n. 9.217, de 1911, cada fazenda-modelo teria sua estrutura formada por um diretor, um encarregado da contabilidade, um auxiliar, um chefe de cultura, um feitor, tratadores de animais, além de trabalhadores e serventes segundo a necessidade do serviço.

Em 1912, o decreto n. 9.704, de 7 de agosto, aprovou o regulamento das fazendas-modelo de criação, ampliando suas competências, que passaram a compreender a realização de melhoramentos do gado pela seleção sistemática dos reprodutores e pelos processos de zootecnia; a promoção da importação, aclimação e criação das espécies animais estrangeiras; a elaboração de estudo comparativo entre a criação por seleção e os cruzamentos; o aconselhamento aos criadores sobre a importação, com auxílio do governo federal, de reprodutores de espécie e raças capazes de melhorar o gado nacional; o fornecimento, aos criadores, de produtos selecionados e a permissão de monta de reprodutores, pelo preço de custo; a manutenção do registro genealógico dos seus animais; a promoção de leilões de reprodutores oriundos da fazenda ou importados, e de concursos e exposições de gado. As fazendas-modelo seriam responsáveis ainda por iniciativas como a administração de campos de demonstração e culturas extensivas ou intensivas de plantas forrageiras nacionais e exóticas; o estudo e divulgação dos modernos processos de produção de laticínios, sua conservação, embalagem e comércio; a disseminação de informações e ensinamentos práticos sobre zootecnia, higiene, alimentação e tratamento dos animais, dentre outras atribuições (Brasil, 1912b). Assim, ficariam incumbidas de trabalhos experimentais, mas também de estudos e divulgação de métodos relacionados à criação de gado de diferentes espécies.

De acordo com esse decreto, as fazendas-modelo de criação deveriam ser localizadas à margem ou próximo às vias férreas ou fluviais servidas por empresas de navegação a vapor, e em terrenos apropriados, providos de cursos de água perenes e potáveis. Em suas instalações haveria banheiros carrapaticidas para expurgos dos animais e as dependências necessárias para a criação de gado bovino, cavalar, asinino, suíno, lanígero e caprino e, de forma acessória, de cães, avestruzes e aves domésticas. Nas áreas destinadas ao gado bovino, seria feita a aclimação das variedades nacionais e de raças voltadas ao corte e à produção de leite, além da promoção dos cruzamentos necessários. O decreto também previu a execução de um curso prático para os tratadores de animais.

Em 1915, no contexto de aumento da exportação de carne e dos subprodutos do gado, ocasionado pela Primeira Guerra Mundial (1914-1918), e de crescimento da demanda do mercado interno (Medrado, 2013, p. 151; 171), o decreto n. 11.460, de 27 de janeiro, reorganizou o Serviço de Veterinária, alterando sua denominação para Serviço de Indústria Pastoril, e incorporando a ele as funções da Diretoria de Indústria Animal, então denominada Posto Zootécnico Federal, que também foi transferido para sua esfera de atuação, juntamente com os postos de Lages, Santa Catarina, e Ribeirão Preto, São Paulo, as fazendas-modelo e a Escola de Laticínios de Barbacena, Minas Gerais.

No âmbito do Serviço de Indústria Pastoril, novas medidas de estímulo à produção foram tomadas, por meio do incentivo à instalação de fazendas-modelo e postos zootécnicos em cooperação com estados, municípios ou particulares, conforme a autorização concedida pelo decreto n. 13.011, de 4 de maio de 1918. Em 1921, o decreto n. 14.711, de 5 de março, deu novo regulamento ao Serviço de Indústria Pastoril, sem promover alterações significativas nas fazendas-modelo.

Nesse momento foram estabelecidas fazendas na Ilha de Marajó, Pará, pelo decreto n. 11.875, de 12 de janeiro de 1916; novamente em Ponta Grossa, pelo decreto n. 11.876, de 12 de janeiro de 1916; no estado de Pernambuco, pelo decreto n. 11.882, de 12 de janeiro de 1916; em Catu, Bahia, pelo decreto n. 13.127, de 7 de agosto de 1918; e no distrito de Urutaí, Goiás, pelo decreto n. 13.197, de 25 de setembro de 1918. Além dessas, nos relatórios são citadas fazendas em Campo Grande, Mato Grosso, e Pedro Leopoldo, Minas Gerais. Em 1917, a de Uberaba foi extinta pelo decreto n. 12.636, de 4 de setembro.

Cada fazenda-modelo de criação teve uma trajetória singular. Inicialmente, a maior parte não parece ter alcançado o resultado esperado (Brasil, s.d., p. 38). Na de Catu, por exemplo, chegou a existir uma pequena fábrica de manteiga (Brasil, 1929, p. 246). Já na de Santa Mônica funcionava um curso voltado para a formação profissional de “menores desvalidos” (Brasil, 1930, p. 219).

A partir de 1930, foram promovidas grandes reformas na estrutura federal dedicada à agricultura. Em 1931, a fazenda-modelo de Tejipió, Pernambuco, foi transferida para a esfera estadual pelo decreto n. 20.275, de 6 de agosto. No ano seguinte, foi suprimida a de Campo Grande, pelo decreto n. 21.933, de 11 de outubro. Em 1933, o decreto n. 22.380, de 20 de janeiro, extinguiu o Serviço de Indústria Pastoril, dividindo suas competências entre duas novas diretorias, a de Zootecnia e Laticínios e a de Veterinária, ficando a primeira encarregada da coordenação dos trabalhos das fazendas-modelo de criação (Távora, 1933, p. 23).

Angélica Ricci Camargo
Ago. 2021

 

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910. Cria o ensino agronômico e aprova o respectivo regulamento. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 1.046-1.122, 1913.

______. Decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911. Altera várias disposições do regulamento do ensino agronômico criado pelo decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 27 jan. 1912a. Seção 1, p. 1.327.

______. Decreto n. 9.704, de 7 de agosto de 1912. Aprova o regulamento das fazendas-modelo de criação. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 11 ago. 1912b. Seção 1, p. 10.556.

______. Decreto n. 11.460, de 27 de janeiro de 1915. Reorganiza a Diretoria do Serviço de Veterinária, a cargo do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, dando-lhe nova denominação, e aprova o regulamento respectivo. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 146-172, 1917.

______. Decreto n. 14.711, de 5 de março de 1921. Dá novo regulamento ao Serviço de Indústria Pastoril. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 66-134, 1922.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado da Agricultura, Indústria, Comércio dr. Pedro de Toledo em 1912. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1912c. Disponível em: https://bit.ly/2P9Kz8Z. Acesso em: 6 ago. 2021.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado da Agricultura, Indústria, Comércio dr. José Rufino Bezerra Cavalcanti em 1916. Rio de Janeiro: [s.l.], [s.d.]. Disponível em: https://bit.ly/2UdVLXI. Acesso em: 6 ago. 2021.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio Geminiano Lyra Castro em 1928. Rio de Janeiro: Tipografia do Serviço de Informações do Ministério da Agricultura, 1929. Disponível em: https://bit.ly/3sd68aM. Acesso em: 6 ago. 2021.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio Geminiano Lyra Castro em 1929. Rio de Janeiro: Tipografia do Serviço de Informações do Ministério da Agricultura, 1930. Disponível em: https://bit.ly/2ZHXULF. Acesso em: 6 ago. 2021.

MEDRADO, Joana. Do pastoreio à pecuária: a invenção da modernização rural nos sertões do Brasil Central. Tese (Doutorado em História) – Instituto de Ciências Humanas e Filosofia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2013.

MENDONÇA, Sônia Regina. O ruralismo brasileiro (1888-1931). São Paulo: Hucitec, 1997.

SERVIÇO de Veterinária. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2019. Disponível em:  https://bit.ly/3xL9V04. Acesso em: 6 ago. 2021.

TÁVORA, [ministro] Juarez. O Ministério da Agricultura na vigência do Governo Provisório (1930-1933). Rio de Janeiro: Oficinas Gráficas da Diretoria de Estatística e Publicidade, 1933. Disponível em: https://bit.ly/37FCgdM

 

Referência da imagem

 Arquivo Nacional, Fundo Fotografias Avulsas, BR_RJANRIO_O2_0_FOT_0489_D0007DE0082

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