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também uma Lei de Sesmarias, baixada por dom Fernando I, em 28 de maio de 1375,
e que só foi, mesmo que temporariamente, substituída em 1795 (Tapajós, 1966, p. 42).
É verdade que tais diretrizes não significavam uma livre concessão de poderes, uma
vez que obedeciam aos moldes jurídicos do direito português da época, baseado nas
Ordenações Manuelinas. No entanto, como diz Gorender, “entre a realidade e a
legislação, entre o regime territorial efetivo e as normas do direito, ocorreram
discrepâncias e contradições, resolvidas no processo prático através da rejeição de
alguns elementos desse direito e da absorção de outros” (Gorender, 1978, p. 364).
Chegando à metade do século XVI, a evolução da colonização das terras
brasileiras parecia não ser muito promissora. Apenas nas capitanias de Pernambuco e
São Vicente efetivou-se uma colonização um pouco mais sólida. Enquanto isso,
tinham dificuldades, em diversos graus, as capitanias do Maranhão, Rio Grande, São
Tomé, Itamaracá, Bahia, Porto Seguro, Espírito Santo e Santo Amaro, sendo que no
Ceará, Ilhéus e Santana sequer houve tentativas de colonização (Wehling, Wehling,
1994, p. 68). As dificuldades em conter, não só a ameaça indígena, mas
principalmente o tráfico e a pirataria, pareciam intransponíveis em um regime de
poder fragmentado como o de capitanias, onde, como afirmou Capistrano de Abreu,
“sendo iguais os poderes dos donatários, estando as capitanias na condição de estados
estrangeiros umas relativamente às outras, impossibilitava-se qualquer ação coletiva”
(Abreu, 2000, p. 73). Em carta ao rei, datada de maio de 1548, Luís de Góis pede ajuda
a d. João III, alertando sobre o risco das perdas das terras da Coroa e deixando clara a
situação penosa que se encontrava no Brasil: “Eu quisera antes dizê-lo em pessoa a V.
A. que escrevê-lo, porque tão perigosa está a costa que não sei esta carta que fim
haverá [...]. Já não há navio que ouse aparecer, porque a muitos tem cometido a
alguns tomados”, finalizando com o que pode ser considerada uma síntese dos
sentimentos de grande parte dos colonos: “desde o dia que V. A. me mandou que a ela
[à capitania] viesse com Martin Afonso de Sousa, além de gastar até mais não ter e até
mais não poder, e o que me fica é a minha vida e a de minha mulher e meus filhos,
das quais a Deus e a V. A. farei sacrifício”
(Carta de Luís de Góis, 1966)
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Vale dizer