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condição que resida na povoação da dita Bahia ou das terras que lhe assim foram
dadas três anos, dentro do qual tempo as não poderão vender nem alhear, e não dareis
a cada pessoa mais terra que aquela boamente, e segundo sua possibilidade, vos
parecer que poderá aproveitar”
(Regimento de Tomé de Sousa, 1966, p. 257)
O
governador é estimulado a dar as terras necessárias àqueles que forem capazes de
povoar e construir engenhos, desde que tal fosse feito dentro do prazo de três anos,
isento de foro, diferentemente das capitanias hereditárias, onde tais construções eram
monopólio do donatário. E completava o rei, a respeito do monopólio do pau-brasil:
“as capitanias das ditas terras pertencem a mim todo o pau do tido brasil e pessoa
alguma não pode nele tratar sem minha licença”
(Regimento de Tomé de Sousa, 1966,
p. 265).
Durante esse período inicial, o cenário diferia entre as capitanias, sendo a
extração do pau-brasil predominante na região costeira, enquanto que em Ilhéus,
Porto Seguro, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Pernambuco predominava o cultivo do
açúcar, tendo esta última capitania contabilizado setenta engenhos em 1587. Ao
mesmo tempo, na região da Bahia havia gado e cultivo do algodão, enquanto que em
São Vicente prevalecia ainda a cultura de subsistência (Wehling, Wehling, 1994, p.
80).
Mesmo com a mudança de título em 1720, passando o governador a se chamar
vice-rei do Brasil, o regime de governo-geral vigorou até a chegada de d. João VI, em
1808. Durante esse período, vale frisar, ocorreu a criação do estado do Maranhão,
determinada pela carta régia de 13 de julho de 1621, fazendo com que as capitanias do
Maranhão e do Grão-Pará possuíssem seu próprio governador-geral até 1774. Da
mesma forma, em 1572 e em 1608 ocorreram curtas tentativas de dividir em duas a
colônia, tendo ambos os projetos, no entanto, um tempo de vida muito curto.
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Isso
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A carta régia de 10 de dezembro de 1572 dividiu o Brasil em dois, com um governo-geral relativo às
terras nortistas do país e tendo em Porto Seguro sua fronteira ao sul, sendo Salvador a capital, e um
outro governo-geral para as terras que iam de Ilhéus até o sul do país, tendo como capital o Rio de
Janeiro (Ribeiro, 2006, p. 2). Tal divisão foi extinta em 1577. Já em 1608, os alvarás de 2 de janeiro e
28 de março e a carta patente de 2 de janeiro estabeleceram no Brasil a Repartição do Sul, um governo