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atividade econômica da colônia, possuindo os produtos agrícolas enorme peso
econômico.
Estabelecido um governo central sem grandes especificações e divisões
administrativas, passa a existir uma flexibilidade em termos de política metropolitana
para certas questões de seu interesse, como a econômica. Pode-se dizer que uma
estrutura como a do governo-geral, com autonomia relativizada e subordinada a
decisões tomadas na Europa, funciona como um leme que conduz a barca colonial em
direção às vontades e necessidades portuguesas, através de instruções constantemente
passadas da metrópole; instruções essas que se alteram de acordo com as conjunturas,
desviando de obstáculos, buscando novos caminhos, alterando decisões anteriores, em
um processo de constante adaptação às correntezas da realidade. Vemos assim que tais
decisões formam, em seu conjunto, um organismo extenso e dinâmico, mas nem
sempre muito rígido. Exemplo claro dessa inconsistência pode ser encontrado nas
observações feitas por Fernando José Portugal de Castro, governador-geral e vice-rei
do Estado do Brasil entre 1801 e 1806, ao antes citado regimento de Roque da Costa
Barreto.
Quanto à questão das sesmarias, afirma Fernando José que, mesmo após o
regimento, inúmeras ordens régias foram emitidas, entre elas a carta régia de 27 de
dezembro de 1695, que determina que, às sesmarias a partir de então doadas, se
imponha não só o dízimo, mas também um foro que se determinaria de acordo com o
tamanho e qualidade da terra, pondo fim à isenção de imposto determinada nos
regimentos anteriores. No entanto, o próprio governador deixa clara uma das
principais características que observamos ao estudarmos as decisões régias: o fato de
serem expedidas não significa que podemos confiar na sua execução. Sobre a cobrança
do foro nas sesmarias, ele comenta: “não a vejo então observada nesta parte”,
afirmando que desde então os governadores “continuaram a concedê-las livremente
sem pensão, ou tributo algum até o ano de 1777, em que Manuel da Cunha e Meneses
[...] entrou a pô-la em observância” (Regimento de Roque da Costa Barreto, 1972, p.
784). As observações de Fernando José também relatam os mais diferentes esforços da