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sem contar os sessenta anos, entre 1580 e 1640, durante os quais Portugal esteve
unido à Espanha e teve suas Ordenações Manuelinas substituídas por um novo
código, as Ordenações Filipinas, promulgadas em 1603 e que vigoraram mesmo depois
da retomada da autonomia portuguesa.
A importância do regimento dado ao governador-geral pode ser explicada pelo
fato de serem tais regimentos considerados como “a mais importante base legal para o
funcionamento da organização administrativa da colônia, tal como haviam sido os
forais e as cartas de doação”
(Salgado, 1985, p. 52)
.
Além do regimento a Tomé de
Sousa, temos como fontes outro três regimentos, expedidos durante o período de
governo-geral aos sucessores do cargo de governador; um a Francisco Giraldes, que
não chegou a tomar posse do cargo, em 1588, outro a Gaspar de Sousa em 1613, e um
último a Roque da Costa Barreto, em 1677, estando a preocupação com a agricultura
presente em todas elas, de diversas formas.
Tanto no regimento de Gaspar de Sousa, quanto no de Roque da Costa Barreto,
o rei deixa bem claras, mesmo que em termos gerais, suas intenções em relação às
funções do governador-geral quanto à questão agrícola e da terra. Dada sua
importância, convém citá-lo na íntegra:
E por que aquele Estado é de terras novas e a maior parte delas muito
férteis, e convém para se aumentar e povoar tratar-se da cultivação
delas, com muito cuidado, vos encomendo que assim o façais e
procureis por todos os meios que vos parecerem necessários, que as
ditas terras se vão cultivando, povoando e edificando novos engenhos
de açúcar, fazendo guardar aos que de novo se edificarem, ou
renovarem, ou desbaratados seus privilégios e isenções, e obrigando
aos que tiverem terras de sesmarias, que as cultivem e povoem,
conforme as obrigações com que lhes foram dadas, e aos que as não
cumprirem se tirarão e darão a quem as cultive e povoe, e na
repartição das ditas sesmarias fareis guardar o regimento para que se
não dê a uma pessoa tanta quantidade de terra que não podendo
independente que compreendia as capitanias de São Vicente, Espírito Santo e Rio de Janeiro e durou
até 1612 (Salgado, 1985, p. 55).