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Coroa em organizar as sesmarias que não estavam sendo aproveitadas, e determinar os

limites territoriais das terras a serem doadas. A constante necessidade de regulação

levou ao alvará de 5 de outubro de 1795, considerado um regimento das sesmarias, e

que visava acabar com abusos, irregularidades e todo tipo de desordem sobre o

assunto. Tal alvará, no entanto, foi suspenso por decreto em 10 de dezembro de 1796,

devido a “embaraços e inconvenientes” resultantes de sua aplicação (Regimento de

Roque da Costa Barreto, 1972, p. 785).

Da mesma forma que as recomendações da Coroa em relação às sesmarias nem

sempre eram levadas a cabo, a preocupação com o desmatamento e com o bom uso da

terra, presente nos regimentos, parece não ter surtido efeito, mesmo a despeito de

outras medidas, como a provisão de 3 de novembro de 1681, determinando a

proibição da construção de engenhos de açúcar a uma distância menor que mil e

quinhentas braças entre um e outro, e a carta régia de 13 de março de 1797, que

declarava serem propriedades da Coroa, e impossibilitadas de serem dadas como

sesmarias, as matas e árvores à borda da costa ou de rios que desemboquem no mar.

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Segundo Caio Prado Júnior a “devastação da mata em larga escala ia semeando

desertos estéreis atrás do colonizador”, sendo necessário ir cada vez mais longe em

busca de lenha. De acordo com testemunhas da época, citados pelo próprio Caio

Prado, era a falta de lenha uma das causas mais comuns do abandono de engenhos

(Prado Júnior, 2000, p.135)

O não cumprimento de muitas das recomendações feitas pela Coroa pode ser

explicado pelos mais diversos fatores, que sem dúvida se modificam com o tempo: a

constante mistura entre o privado e o público, que sempre esteve presente na

estrutura administrativa, a distância geográfica entre a metrópole e a colônia que

dificultava a fiscalização, o crescente conflito de interesses que se acirra com o

crescimento da economia colonial etc. No entanto, mesmo que muitas vezes

descumpridas, o estudo dessa documentação nos leva a entender a política de Estado

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Quanto a essa última determinação, afirma Fernando José que “não é possível executar-se aqui [...]

porque já se não acham madeiras de construção em matas próximas aos rios”, sendo as madeiras

extraídas de fazendas particulares (Regimento de Roque da Costa Barreto, 1972, p. 791).