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Outro cultivo que, com o passar do tempo, começou a ter mais e mais peso na
economia colonial e, consequentemente, a atrair a atenção da Coroa, foi o tabaco,
produto que a América portuguesa foi um dos maiores produtores desde o século
XVII (Lopes, 2005a, p. 22) Cultivado sobretudo na Bahia, era vendido tanto para a
metrópole quanto para a costa da África, mais especificamente a Costa da Mina, onde
era trocado por escravos (Lopes, 2005b, p. 9).
Ao contrário da cana e de outros produtos aqui cultivados, como o algodão, o
plantio do fumo não se encaixava nos padrões do sistema de
plantation.
A prática de
sua lavoura era cuidadosa, necessitando as plantas de cuidados quase individuais,
sendo também um caso quase único de emprego do adubo
.
Necessitava de pouca terra
e pouco capital, e sua mão de obra, mesmo que ainda escravista, não podia se
comparar, em quantidade, a das plantações de açúcar. Assim, a cultura do tabaco não
apresentava os ganhos de escala típicos da grande lavoura colonial, e era exercida
muitas vezes também por lavradores modestos (Prado Júnior, 2000, p. 150).
Exatamente por essas características, competiu desde o início com as lavouras de
gêneros alimentícios, sobretudo a mandioca. Nardi, em seu estudo sobre o fumo no
Brasil colonial, cita uma série de decisões tomadas para tentar frear o crescimento
dessa cultura, considerada causa da falta de gêneros alimentícios na colônia (Nardi,
1996, p. 71). O próprio autor, no entanto, reconhece que tais decisões eram raramente
obedecidas e a lavoura continuava a ganhar espaço, sendo cultivada até mesmo nas
terras usadas para cana-de-açúcar (Nardi, 1996, p. 73). Tal preocupação atingia
também a metrópole, o que levou à emissão do alvará de 10 de maio de 1649, que
proibia que se lavrasse fumo em Portugal considerando o rei “o grande dano e
prejuízo que segue a estes meus reinos de Portugal por causa de se lavrar neles tabaco,
com que vem a ocupar as terras que podem dar pão e outros gêneros”.
No entanto, a principal preocupação portuguesa era com a perda de receita
derivada do crescente contrabando do produto. Assim, em 1634 instituiu-se, pela
primeira vez, o monopólio do comércio do fumo, através do Contrato do Tabaco de
Portugal, que dava a concessão do comércio a um grupo de comerciantes portugueses.