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Abolido e restabelecido mais de uma vez,

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o monopólio foi, pelo decreto de 26 de

agosto de 1674, enfim confiado à Junta da Administração do Tabaco, órgão criado em

Portugal semanas antes, pelo alvará de 14 de julho, para supervisionar o comércio do

fumo, com exclusividade sobre o controle dos armazéns e possuindo também uma

função fiscal. Esse mesmo alvará de 14 de julho criava a Alfândega do Tabaco,

responsável pela questão alfandegária. Esses dois órgãos, que, na prática, eram geridos

pelas mesmas pessoas, foram responsáveis por solidificar o monopólio do Estado sobre

o produto em todo o império lusitano, constituindo, nas palavras de Nardi, “talvez a

maior (organização) do Antigo Regime português” (Nardi, 1996, p. 81-83).

Tanto a Junta quanto a Alfândega do Tabaco só tiveram seus regimentos

publicados em 18 de outubro de 1702, ao lado de um outro regimento que criava as

Superintendências do Tabaco no Brasil, na Bahia e em Pernambuco. Procurava-se,

com a criação desses órgãos, estabelecer na colônia um braço da Junta sediada em

Lisboa, melhorando as condições de comércio do produto e assegurando a qualidade e

o controle sobre as exportações. Assim, cabia às superintendências efetuar as

operações de venda entre lavradores e negociantes, cuidando da arrecadação de

direitos da Coroa e realizando os despachos necessários, da mesma forma como se

estabeleciam normas para o transporte, armazenamento e classificação do fumo na

colônia (Nardi, 1996, p. 96).

A ERA DAS REFORMAS

O desenvolvimento da economia colonial fez crescer cada vez mais a

importância do Brasil dentro do império português. Mesmo o recuo da economia

açucareira no fim do século XVII foi largamente compensado pela ascensão da

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Segundo Nardi, o alvará de 23 de agosto de 1642 aboliu pela primeira vez o contrato, sendo, no

entanto, revogado por outro alvará em 26 de junho de 1664, data de um novo arrendamento a

comerciantes locais (Nardi, 1996, p. 76). Mais uma vez, o alvará de 14 de julho de 1674 aboliu as

concessões do monopólio, sendo este restabelecido semanas depois pelo decreto de 26 de agosto

(Nardi, 1996, p. 83).