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Abolido e restabelecido mais de uma vez,
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o monopólio foi, pelo decreto de 26 de
agosto de 1674, enfim confiado à Junta da Administração do Tabaco, órgão criado em
Portugal semanas antes, pelo alvará de 14 de julho, para supervisionar o comércio do
fumo, com exclusividade sobre o controle dos armazéns e possuindo também uma
função fiscal. Esse mesmo alvará de 14 de julho criava a Alfândega do Tabaco,
responsável pela questão alfandegária. Esses dois órgãos, que, na prática, eram geridos
pelas mesmas pessoas, foram responsáveis por solidificar o monopólio do Estado sobre
o produto em todo o império lusitano, constituindo, nas palavras de Nardi, “talvez a
maior (organização) do Antigo Regime português” (Nardi, 1996, p. 81-83).
Tanto a Junta quanto a Alfândega do Tabaco só tiveram seus regimentos
publicados em 18 de outubro de 1702, ao lado de um outro regimento que criava as
Superintendências do Tabaco no Brasil, na Bahia e em Pernambuco. Procurava-se,
com a criação desses órgãos, estabelecer na colônia um braço da Junta sediada em
Lisboa, melhorando as condições de comércio do produto e assegurando a qualidade e
o controle sobre as exportações. Assim, cabia às superintendências efetuar as
operações de venda entre lavradores e negociantes, cuidando da arrecadação de
direitos da Coroa e realizando os despachos necessários, da mesma forma como se
estabeleciam normas para o transporte, armazenamento e classificação do fumo na
colônia (Nardi, 1996, p. 96).
A ERA DAS REFORMAS
O desenvolvimento da economia colonial fez crescer cada vez mais a
importância do Brasil dentro do império português. Mesmo o recuo da economia
açucareira no fim do século XVII foi largamente compensado pela ascensão da
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Segundo Nardi, o alvará de 23 de agosto de 1642 aboliu pela primeira vez o contrato, sendo, no
entanto, revogado por outro alvará em 26 de junho de 1664, data de um novo arrendamento a
comerciantes locais (Nardi, 1996, p. 76). Mais uma vez, o alvará de 14 de julho de 1674 aboliu as
concessões do monopólio, sendo este restabelecido semanas depois pelo decreto de 26 de agosto
(Nardi, 1996, p. 83).