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erradicação da corrupção etc. (Falcon, 1993, p. 390). Dentro desse âmbito, podemos

destacar o esforço do ministro na coordenação da administração ultramarina, dando

mais poderes ao secretário de estado da Marinha e Ultramar, criado em 1736, sem, no

entanto, conseguir acabar com a interposição de funções entre o Conselho

Ultramarino e outros órgãos da administração, característicos do velho regime. No

campo econômico, buscou centralizar o controle das finanças através da criação do

Erário Régio em 1761, que acabou incorporando de vez o antigo Conselho da Fazenda

em 1790, e instalou, pelo decreto de 30 de setembro de 1755, uma Junta de Comércio,

substituindo a extinta Mesa dos Homens de Negócio (Silva, 1998, p. 488-490). Os

estatutos da Junta, estabelecidos pelo alvará de 12 de dezembro de 1756, deixam clara

a intenção desse órgão de, em uma união com os comerciantes, “conservar e

aumentar” a atividade comercial do reino, considerada questão de utilidade e

importância ao “bem comum

”.

Dentre suas responsabilidades, estava a de fazer valer

outras determinações reais, como o decreto de 28 de novembro de 1753, que

regulamentava a saída das frotas, e o alvará de 6 de dezembro de 1755, que proibia a

atuação de comissários volantes no reino, assim como combater o eterno problema do

contrabando. Tendo suas funções expandidas com o decorrer do tempo, pode-se dizer

que todo o tráfico ultramarino se estabelecia sob alçada da Junta e de seus

funcionários e repartições, estabelecendo-se assim como centro do sistema mercantil

lusitano na segunda metade do século XVIII (Falcon, 1993, p. 450-52).

O ministro tinha ciência do peso do Brasil na economia do império e tentou

estimular o comércio com a colônia de forma vantajosa para a metrópole, buscando

garantir que se aproveitasse o máximo do seu potencial econômico e fiscal. Assim, as

reformas pombalinas afetaram grandemente tanto a metrópole quanto a colônia e

tiveram forte apelo no sentido de aumentar a intervenção do Estado em diversos

setores, através de mecanismos mercantilistas, aumentando o exclusivismo da

metrópole sobre a colônia e integrando a agricultura colonial a uma política de

fomento da indústria portuguesa, buscando, desse modo, finalmente equilibrar a

balança comercial (Dias, 2009, p. 1). No conjunto de suas políticas, pode-se observar a