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As dificuldades financeiras no ministério não permitiam a realização de transformações
mais profundas, apontadas como necessárias desde a década de 1890. As autorizações dadas pelo
Poder Legislativo para as mudanças no ministério estiveram, na maior parte das vezes,
condicionadas a não gerar aumento de gasto. Em decorrência da falta de dinheiro, o ministério se
viu obrigado a vender dois navios cruzadores adquiridos pelo governo Floriano Peixoto e fechar
escolas de aprendizes-marinheiros em vários estados. Mesmo a conquista de novas atribuições
para a Marinha encontravam obstáculos orçamentários para a sua devida execução, como a
conservação dos portos, um caso bastante ilustrativo. O anseio do ministério ao longo da década
de 1890 foi contemplado pela lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897, que transferiu para a
Marinha o serviço de balizamento e conservação dos portos. Entretanto, conforme as palavras do
ministro Manuel Alves Barbosa, era necessária a concessão de verbas para que tais serviços
pudessem ser efetivados e não existissem apenas nominalmente
21
(BRASIL, 1897, p. 79-80).
No que concerne aos navios de guerra, o Ministério da Marinha não ia além dos reparos, o
mesmo valendo para os edifícios das diversas repartições navais. (NETO, 2014, p. 93).
Com a ascensão de Rodrigues Alves à Presidência da República, em 1902, os ventos
passaram a ser favoráveis ao Ministério da Marinha, que pode ter a chance, pela primeira vez no
período republicano, de organizar e efetivar um programa naval coerente e padronizado, sob o
comando do ministro Júlio César de Noronha. Entretanto, a forma como fora concebido ainda
necessita de maiores pesquisas. Dada a grande centralização administrativa da Marinha, os
projetos e decisões ministeriais assumiam um caráter bastante pessoal. Assim, mais do que do
ministério, os planos navais eram dos ministros. Uma prova disso pode ser verificada no
testemunho do próprio ministro Noronha, que admitiu em entrevista concedida ao jornal
O Paiz,
em 1910, que não consultou o Conselho Naval no processo de elaboração do programa. Houve
apenas a concordância verbal entre o ministro e alguns poucos oficiais (MARTINS FILHO, 2010, p.
72).
Ora dificilmente uma única pessoa pode dominar todos os aspectos técnicos exigidos por
um grande programa naval, principalmente quando está envolvida alta concentração tecnológica,
como no caso dos navios encouraçados. Nesse sentido, é inverossímil que o ministro Júlio César
de Noronha tivesse concebido o Programa Naval de 1904 sozinho, ou mesmo assessorado por um
21. Todavia é conveniente mencionar que tal atividade de conservação dos portos permaneceu na esfera de
competências do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas e, em seguida, do Ministério da Viação e Obras
Públicas, um de seus sucessores.