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pequeno grupo de oficiais brasileiros que também não dominavam todos os seus aspectos

técnicos necessários. De acordo com pesquisas mais recentes, é mais provável que os detalhes e

as características técnicas do projeto de Noronha tivessem sido acertadas entre o ministro e os

representantes dos estaleiros capazes de construir os navios de guerra. Entretanto, também

parece que o ministro já possuía uma convicção pessoal de que navios com capacidade de

deslocamento moderado eram os mais apropriados para a Marinha brasileira (MARTINS FILHO,

2010, p. 73-74). Inclusive, porque eram compatíveis com as possibilidades orçamentárias do país.

Seja como for, é certo que, desde 1902, quando assumiu o ministério, Noronha chamava

atenção para a necessidade de uma ampla reforma na Marinha, que ia desde a aquisição de novas

naus de guerra até mudanças em diversas repartições navais. Seus relatórios mostram a

preocupação de constituir quadros da força, oficiais e marinheiros, de modo compatível com o

progresso que outras marinhas experimentavam. Dessa forma, propunha, entre outras coisas, a

criação de escolas profissionais para a formação especializada dos marujos.

Ressaltava, porém, que as escolas de aprendizes-marinheiros não apresentavam resultados

satisfatórios, principalmente se fosse levado em consideração o custo de sua manutenção

comparado ao número de marinheiros formados e, ainda assim, de maneira deficiente. Nem

mesmo as escolas de marinheiros da Inglaterra, conhecidas por sua qualidade, gastavam tantos

recursos como as brasileiras, de acordo com a justificativa do ministro (BRASIL, 1903, p. 43). Tais

instituições, ainda de acordo com a sua argumentação, nunca formaram quantidade suficiente de

marinheiros, e isso não somente no Brasil, mas em outros lugares também, como nos Estados

Unidos, por exemplo. A solução para o problema desse declínio de marujos nas guarnições da

Marinha brasileira passava pelo cumprimento do art. 1º, n. 6, da lei n. 478, de 9 de dezembro de

1897, que autorizava o governo a impor à Marinha Mercante a obrigação de contribuir com

pessoal para a Marinha de Guerra, mediante sorteio.

E ainda, somente receberiam investimento as escolas de aprendizes que formassem

marinheiros em número satisfatório; as demais seriam fechadas. Segundo a ótica do ministro

Noronha, cinco escolas eram suficientes para a Marinha (BRASIL, 1903, p. 55). Para que o número

de militares preparados pelas escolas não decrescesse, cada uma forneceria um contingente de

pelo menos 33 % de sua lotação para o corpo nacional (BRASIL, 1906, p. 57).

Outra medida proposta também estava ligada ao problema do baixo contingente de

marujos, mas visava diminuir o grande número de deserções, transformando-as em ‘falta

disciplinar’ em vez de ‘crime militar’, conforme previsto no Código Penal Militar (BRASIL, 1903, p.