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pequeno grupo de oficiais brasileiros que também não dominavam todos os seus aspectos
técnicos necessários. De acordo com pesquisas mais recentes, é mais provável que os detalhes e
as características técnicas do projeto de Noronha tivessem sido acertadas entre o ministro e os
representantes dos estaleiros capazes de construir os navios de guerra. Entretanto, também
parece que o ministro já possuía uma convicção pessoal de que navios com capacidade de
deslocamento moderado eram os mais apropriados para a Marinha brasileira (MARTINS FILHO,
2010, p. 73-74). Inclusive, porque eram compatíveis com as possibilidades orçamentárias do país.
Seja como for, é certo que, desde 1902, quando assumiu o ministério, Noronha chamava
atenção para a necessidade de uma ampla reforma na Marinha, que ia desde a aquisição de novas
naus de guerra até mudanças em diversas repartições navais. Seus relatórios mostram a
preocupação de constituir quadros da força, oficiais e marinheiros, de modo compatível com o
progresso que outras marinhas experimentavam. Dessa forma, propunha, entre outras coisas, a
criação de escolas profissionais para a formação especializada dos marujos.
Ressaltava, porém, que as escolas de aprendizes-marinheiros não apresentavam resultados
satisfatórios, principalmente se fosse levado em consideração o custo de sua manutenção
comparado ao número de marinheiros formados e, ainda assim, de maneira deficiente. Nem
mesmo as escolas de marinheiros da Inglaterra, conhecidas por sua qualidade, gastavam tantos
recursos como as brasileiras, de acordo com a justificativa do ministro (BRASIL, 1903, p. 43). Tais
instituições, ainda de acordo com a sua argumentação, nunca formaram quantidade suficiente de
marinheiros, e isso não somente no Brasil, mas em outros lugares também, como nos Estados
Unidos, por exemplo. A solução para o problema desse declínio de marujos nas guarnições da
Marinha brasileira passava pelo cumprimento do art. 1º, n. 6, da lei n. 478, de 9 de dezembro de
1897, que autorizava o governo a impor à Marinha Mercante a obrigação de contribuir com
pessoal para a Marinha de Guerra, mediante sorteio.
E ainda, somente receberiam investimento as escolas de aprendizes que formassem
marinheiros em número satisfatório; as demais seriam fechadas. Segundo a ótica do ministro
Noronha, cinco escolas eram suficientes para a Marinha (BRASIL, 1903, p. 55). Para que o número
de militares preparados pelas escolas não decrescesse, cada uma forneceria um contingente de
pelo menos 33 % de sua lotação para o corpo nacional (BRASIL, 1906, p. 57).
Outra medida proposta também estava ligada ao problema do baixo contingente de
marujos, mas visava diminuir o grande número de deserções, transformando-as em ‘falta
disciplinar’ em vez de ‘crime militar’, conforme previsto no Código Penal Militar (BRASIL, 1903, p.