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teria de requisitar informações sobre questões de fato sempre mal esclarecidas e,

na quase totalidade dos casos, fazer penosos estudos de legislação para aplicá-la

corretamente a cada espécie.

A legislação da Marinha é um caos, onde imperam leis obsoletas, até anacrônicos

alvarás, sobre alguns assuntos importantes, onde se deparam outras revogadas

pelo desuso ou por avisos e um sem número de regulamentos desarmônicos ou

contraditórios vigorando em departamentos diversos.

Neste particular tudo na Marinha é suscetível de discussão e tudo conspira para o

desenvolvimento do mais funesto dos regimes: do arbítrio (…) (BRASIL, 1920, p.

1).

Talvez a tamanha insistência de Alexandrino na concentração total do comando nas mãos

do ministro esteja relacionada à preocupação de anular qualquer tipo de contestação ao

programa naval que buscava implementar desde 1906. Conforme mostramos, a anulação do

programa naval de 1904 não fora isenta de críticas nos meios militares. Convém observar também

que, após a saída de Alexandrino do ministério, em 1910, foram feitas outras tentativas de

modificar o programa naval que concebera, principalmente no que diz respeito aos navios

encomendados (MARTINS FILHO, 2010, p. 197-201). Nesse sentido, a centralização de comando

parece ser uma forma de se precaver contra a oposição de altos oficiais, muitos deles vinculados a

ministros anteriores e antagônicos às suas ideias e aos rumos que dava à Marinha brasileira. Ora,

o próprio Alexandrino, antes de ser alçado ao Ministério da Marinha, fora um crítico do ex-

ministro Noronha, lançando, inclusive, uma campanha contrária ao seu programa naval de 1904

(MARTINS FILHO, 2010, p. 79).

O retorno do ministro Alexandrino e as novas tentativas de reestruturação da

Marinha

Desta maneira, com a ascensão de Alexandrino Faria de Alencar ao cargo de ministro pela

segunda vez, a organização do Ministério da Marinha voltou aos moldes da existente em 1907,

através do decreto n. 10.665, de 7 de janeiro de 1914.

Ao longo dessa gestão, foi criada a Escola Naval de Guerra

29

, que tinha como atribuições

preparar oficiais cujos serviços se destacavam na Marinha para os comandos superiores, dotando-

os de “unidade de vistas”, ou seja, linha de pensamento uniformizada acerca de comando e guerra

29. Decreto n. 10.787, de 25 de fevereiro de 1914.