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Alexandrino criou e deu regulamento à Defesa Aérea do Litoral da República

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, que estipulava os

centros e o posto de aviação que deveriam ser estabelecidos ao longo do litoral do país. Tal

sistema de defesa era dividido com o Exército, cabendo a este a responsabilidade pelos aviões que

decolavam do solo, enquanto os que eram catapultados

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de navios eram de competência da

Marinha. Entretanto, nenhum navio da Marinha foi equipado com os devidos mecanismos para o

lançamento de aviões.

Em 1923, foi criada a Escola Técnica do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro

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, com o

intuito de formar mão de obra técnica civil para os trabalhos de fabricação e reparo de

embarcações. Porém, a demorada construção do Arsenal da Ilha das Cobras, onde deveria ser

instalada, e as dificuldades financeiras no Ministério da Marinha a deixaram sem sede própria até

o ano de 1933 (VAL, 2013, p. 33).

Embora a terceira gestão de Alexandrino tenha se esforçado por adequar a Marinha

brasileira às transformações que as demais forças navais estavam experimentando, e a

contratação da Missão Naval Americana talvez tenha sido o exemplo mais concreto desse esforço,

não foram suficientes para modificar a estagnação que caracterizou essa força na Primeira

República. As palavras do ministro Protógenes Pereira Guimarães em seu relatório de 1932 e, na

verdade, bem parecidas com as dos relatórios existentes no período 1891-1930, ainda refletem

aquela estagnação:

A esquadra agoniza pela idade e, perdido com ela o hábito das viagens,

substituindo a vida parasitária e burocrática nos portos, morrem todas as

tradições, agoniza a disciplina desaparece o panache profissional dos velhos

tempos. O pessoal se burocratiza e cria hábitos e interesses meramente civis.

(…) Estamos na encruzilhada; ou fazemos renascer o poder naval sob bases

permanentes e voluntariosas, ou nos resignamos a ostentar a nossa fraqueza

provocadora, a nossa ingênua pretensão de manter brasileiros mais de oito

milhões de quilômetros quadrados de solo, diante de um mundo sequioso e

convicto do valor exclusivo da competência e da coragem (BRASIL , 1932, p. 9).

39. Pelo decreto n. 15.847, de 18 de novembro de 1922.

40. Os aviões deveriam ser lançados através de um sistema de catapultas existentes nos navios. Quando retornavam

às embarcações, aterrissavam no mar, próximo ao navio. Em seguida, para retornar às naus, eram levantados sobre a

catapulta. (VAL, 2013, p. 33).

41. Decreto n. 16.127, de 18 de agosto de 1923.