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Rodrigo de Sá Netto

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Em 1875, a Secretaria de Justiça teve importante papel no apaziguamento da

relação entre Estado e Igreja, conturbada pela condenação dos bispos do Pará e de

Olinda em 1872 em razão de desobediência a uma decisão do governo sobre questão

de fundo eclesiástico. O ministro foi chamado, a pedido do duque de Caxias,

presidente do gabinete no poder, a conferir anistia aos dois religiosos, medida que

visava “restabelecer a paz no Império” (Lacombe; Tapajós, 1986, p. 250).

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Entretanto,

o conflito entre Estado imperial e Igreja, em torno da ingerência estatal nos negócios

religiosos que nesse momento acontecia por meio da Secretaria de Estado dos

Negócios do Império, atingiu aqui o seu ápice, compondo com outros elementos –

como a Guerra do Paraguai, o recrudescimento do movimento republicano e a abolição

da escravidão em 1888, fato que significou um “deslocamento do Estado de suas bases

socioeconômicas” (Fragoso, 1996, p. 207) – um quadro mais amplo de crise do regime

monárquico que culminará com a deposição de d. Pedro II e a instauração da

República em 1889.

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Na década de 1880, destacaram-se alguns atos da secretaria, como o decreto

de 28 de setembro de 1880, que aprovou os estatutos do Instituto dos Advogados

Brasileiros, medida tida pelo ministro Manuel Pinto de Sousa Dantas como

“fundamental para o bom funcionamento da Justiça no Império” (Lacombe; Tapajós,

1986, p . 255); o decreto n. 8.386, de 14 de janeiro de 1882, que deu novo

regulamento à Casa de Correção da Corte; e uma série de decretos, emitidos entre

1884 e 85, que procuraram organizar diversos serviços, como o Asilo de Mendicidade

da Corte, o presídio de Fernando de Noronha e o Corpo Militar de Polícia da Corte,

além do decreto n. 9.420, de 28 de abril de 1885, que regulou os empregos de justiça,

fixando suas atribuições e cargos vitalícios.

Examinando de perto a organização interna da secretaria desde sua fundação e

ao longo do Império, percebe-se sua evolução de uma estrutura muito simples, com

poucos funcionários e sem uma divisão clara de atribuições, para um órgão complexo e

organizado.

Em seus primeiros anos, a secretaria permaneceu desprovida de regulamento

interno, uma vez que, apesar de a Constituição de 1824 prever a definição por lei das

atribuições das secretarias de Estado, falharam as tentativas iniciais de se aprovar um

regulamento para a pasta da Justiça (Calmon, 1972, p. 49), materializado apenas pela

decisão n. 77, de 15 de março de 1830, que distribuiu seus trabalhos entre cinco

classes, ou seções da secretaria. Essa reforma foi seguida pela lei de 4 de dezembro de

1830, que, ao extinguir a Chancelaria-mor do Império, transferiu suas funções para a