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Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

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Estrutura

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 5/2/1859

Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842

1 oficial

Competência

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 19/4/1844

Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842

Art. 4º (…) A primeira terá a seu cargo tudo quanto é relativo aos Negócios Eclesiásticos, e à

expedição de todos os despachos de magistratura.

Esta seção organizará quanto antes:

1º Uma relação circunstanciada de todos os benefícios existentes no Império, das pessoas, que

neles estão providas, e dos que se acham vagos.

2º Um quadro de todas as divisões judiciárias, com a declaração das Leis que as criaram, e dos

Juízes que servem em cada uma delas.

3º Uma relação de todos os magistrados de primeira e segunda instância, com declaração do

tempo que têm de serviço, e das interrupções, que nele tiverem, com referência a todas as

peças oficiais, e documentos existentes na Secretaria, que por qualquer modo abonarem, ou

desabonarem seu procedimento.

Nestas relações serão apontadas todas as alterações, que ocorrerem, apenas cheguem ao

conhecimento da Secretaria.”

Início do período: 19/4/1844

Fim período: 5/2/1859

Referência legal: Decreto n. 347, de 19 de abril de 1844

Mantém as mesmas atribuições do período anterior, acrescidas dos assuntos relativos aos

ofícios de justiça.

Observações

1. Segundo o decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842, que deu nova organização à Secretaria

de Estado dos Negócios da Justiça, o órgão seria composto por um oficial-maior, seis oficiais,

um arquivista, seis amanuenses, um porteiro, dois ajudantes do porteiro e quatro correios. As

seções seriam dirigidas por um oficial, mas poderiam possuir o número de oficiais e

amanuenses que fosse conveniente. Não sendo possível estabelecer a distribuição dos

funcionários da secretaria no campo “Estrutura” das seções, optamos por preenchê-lo apenas

com o oficial chefe de seção. O mesmo ocorre com o decreto 347, de 19 de abril 1844, que

reforma a secretaria, mas mantém a estrutura definida pelo decreto anterior.

2. O decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859, que reformou a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça, distribuiu parte das atribuições da 2ºª Seção, de Contabilidade e Guarda

Nacional, para duas novas seções, criadas por este decreto. A 4º Seção, de Polícia, Prisões e

Força Pública, recebeu as atribuições relativas à Guarda Nacional e ao Corpo Policial da Corte

(Corpo Municipal Permanente). Já a 5º Seção, de Orçamento, herdou as atribuições referentes

ao orçamento e despesas da secretaria.

3. O mesmo decreto n. 2.350 determinou que a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

seria composta por um diretor-geral, dois consultores, cinco diretores de seção, doze primeiros-

oficiais, oito segundos-oficiais, dez amanuenses, dez praticantes, um porteiro, dois ajudantes,

dois contínuos e seis correios. Entretanto, como não foi possível estabelecer, na estrutura das

seções, a distribuição dos funcionários, utilizamos para este campo da planilha apenas os

diretores das respectivas seções.

4. De acordo com o decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861, a referida secretaria seria

composta por: um diretor-geral, um consultor, três diretores de seção, dez primeiros-oficiais,