

Cadernos Mapa n. 2
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O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
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Estrutura
Início do período: 30/5/1842
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Fim do período: 5/2/1859
Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842
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1 oficial
Competência
Início do período: 30/5/1842
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Fim do período: 19/4/1844
Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842
“
Art. 4º (…) A primeira terá a seu cargo tudo quanto é relativo aos Negócios Eclesiásticos, e à
expedição de todos os despachos de magistratura.
Esta seção organizará quanto antes:
1º Uma relação circunstanciada de todos os benefícios existentes no Império, das pessoas, que
neles estão providas, e dos que se acham vagos.
2º Um quadro de todas as divisões judiciárias, com a declaração das Leis que as criaram, e dos
Juízes que servem em cada uma delas.
3º Uma relação de todos os magistrados de primeira e segunda instância, com declaração do
tempo que têm de serviço, e das interrupções, que nele tiverem, com referência a todas as
peças oficiais, e documentos existentes na Secretaria, que por qualquer modo abonarem, ou
desabonarem seu procedimento.
Nestas relações serão apontadas todas as alterações, que ocorrerem, apenas cheguem ao
conhecimento da Secretaria.”
Início do período: 19/4/1844
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Fim período: 5/2/1859
Referência legal: Decreto n. 347, de 19 de abril de 1844
Mantém as mesmas atribuições do período anterior, acrescidas dos assuntos relativos aos
ofícios de justiça.
Observações
1. Segundo o decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842, que deu nova organização à Secretaria
de Estado dos Negócios da Justiça, o órgão seria composto por um oficial-maior, seis oficiais,
um arquivista, seis amanuenses, um porteiro, dois ajudantes do porteiro e quatro correios. As
seções seriam dirigidas por um oficial, mas poderiam possuir o número de oficiais e
amanuenses que fosse conveniente. Não sendo possível estabelecer a distribuição dos
funcionários da secretaria no campo “Estrutura” das seções, optamos por preenchê-lo apenas
com o oficial chefe de seção. O mesmo ocorre com o decreto 347, de 19 de abril 1844, que
reforma a secretaria, mas mantém a estrutura definida pelo decreto anterior.
2. O decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859, que reformou a Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça, distribuiu parte das atribuições da 2ºª Seção, de Contabilidade e Guarda
Nacional, para duas novas seções, criadas por este decreto. A 4º Seção, de Polícia, Prisões e
Força Pública, recebeu as atribuições relativas à Guarda Nacional e ao Corpo Policial da Corte
(Corpo Municipal Permanente). Já a 5º Seção, de Orçamento, herdou as atribuições referentes
ao orçamento e despesas da secretaria.
3. O mesmo decreto n. 2.350 determinou que a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
seria composta por um diretor-geral, dois consultores, cinco diretores de seção, doze primeiros-
oficiais, oito segundos-oficiais, dez amanuenses, dez praticantes, um porteiro, dois ajudantes,
dois contínuos e seis correios. Entretanto, como não foi possível estabelecer, na estrutura das
seções, a distribuição dos funcionários, utilizamos para este campo da planilha apenas os
diretores das respectivas seções.
4. De acordo com o decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861, a referida secretaria seria
composta por: um diretor-geral, um consultor, três diretores de seção, dez primeiros-oficiais,