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Cadernos Mapa n. 2

O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

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Estrutura

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 5/2/1859

Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842

1 oficial

Competência

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 5/2/1859

Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842

“Art. 4º (…) A segunda seção terá a seu cargo toda a contabilidade da Secretaria, e a

organização do orçamento. Por ela serão expedidas todas as ordens relativas à despesa.

Outrossim, terá a seu cargo todo o expediente relativo à Guarda Nacional, e ao Corpo Municipal

Permanente, e deverá organizar quanto antes:

1º Um mapa geral da Guarda Nacional de todo o Império, dividido em Províncias, o qual será

reformado todos os anos, com as alterações que ocorrerem.

2º Outro igual do armamento, e terá a seu cargo toda a escrituração relativa ao que se for

distribuindo.”

Observações

1. Segundo o decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842, que deu nova organização à Secretaria

de Estado dos Negócios da Justiça, o órgão seria composto por um oficial-maior, seis oficiais,

um arquivista, seis amanuenses, um porteiro, dois ajudantes do porteiro e quatro correios. De

acordo com o mesmo decreto, as seções seriam dirigidas por um oficial, mas poderiam possuir

o número de oficiais e amanuenses que fosse conveniente. Não sendo possível estabelecer a

distribuição dos funcionários da secretaria no campo “Estrutura” das seções, optamos por

preenchê-lo apenas com o oficial chefe seção. O mesmo ocorre com o decreto n. 347, de 19 de

abril 1844, que reforma a secretaria, mas mantém a estrutura definida no decreto anterior.

2. O decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859, que reformou a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça, distribuiu parte das atribuições da 2ª Seção, de Contabilidade e Guarda

Nacional, para duas novas seções criadas por este decreto. A 4ª Seção, de Polícia, Prisões e

Força Pública, recebeu as atribuições relativas à Guarda Nacional e ao Corpo Policial da Corte

(Corpo Municipal Permanente). Já a 5º Seção, de Orçamento, herdou as atribuições referentes

ao orçamento e despesas da secretaria.

3. O mesmo decreto n. 2.350 determinou que a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

seria composta por um diretor-geral, dois consultores, cinco diretores de seção, doze primeiros-

oficiais, oito segundos-oficiais, dez amanuenses, dez praticantes, um porteiro, dois ajudantes,

dois contínuos e seis correios. Como não foi possível estabelecer, na estrutura das seções, a

distribuição dos funcionários, utilizamos para o preenchimento deste campo na planilha apenas

os diretores das respectivas seções.

4. De acordo com o decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861, a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça seria composta por: um diretor-geral, um consultor, três diretores de seção,

dez primeiros-oficiais, seis segundos-oficiais, oito praticantes, um porteiro, dois ajudantes de

porteiro, dois contínuos e seis correios. O mesmo decreto estabelece que o diretor-geral poderia

ainda subdividir as seções conforme os ramos dos serviços que lhes eram designados e confiá-

los especialmente a primeiros ou segundos–oficiais, sempre subordinados aos diretores das

mesmas seções. Como não foi possível determinar se ocorreu alguma subdivisão das seções,

nem tampouco verificar quais funcionários pertenciam a cada uma delas, mantivemos apenas

os diretores no preenchimento do campo “Estrutura” da planilha.

5. O decreto n. 3.445, de 10 de abril de 1865, que aprova o regulamento interno da Secretaria

de Estado dos Negócios da Justiça, determina que esta seria composta por um diretor-geral, um

consultor, três diretores de seção, dez primeiros-oficiais, seis segundos-oficiais, oito