

Cadernos Mapa n. 2
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O Império brasileiro e a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
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Estrutura
Início do período: 30/5/1842
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Fim do período: 5/2/1859
Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842
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1 oficial
Competência
Início do período: 30/5/1842
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Fim do período: 5/2/1859
Referência legal: Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842
“Art. 4º (…) A segunda seção terá a seu cargo toda a contabilidade da Secretaria, e a
organização do orçamento. Por ela serão expedidas todas as ordens relativas à despesa.
Outrossim, terá a seu cargo todo o expediente relativo à Guarda Nacional, e ao Corpo Municipal
Permanente, e deverá organizar quanto antes:
1º Um mapa geral da Guarda Nacional de todo o Império, dividido em Províncias, o qual será
reformado todos os anos, com as alterações que ocorrerem.
2º Outro igual do armamento, e terá a seu cargo toda a escrituração relativa ao que se for
distribuindo.”
Observações
1. Segundo o decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842, que deu nova organização à Secretaria
de Estado dos Negócios da Justiça, o órgão seria composto por um oficial-maior, seis oficiais,
um arquivista, seis amanuenses, um porteiro, dois ajudantes do porteiro e quatro correios. De
acordo com o mesmo decreto, as seções seriam dirigidas por um oficial, mas poderiam possuir
o número de oficiais e amanuenses que fosse conveniente. Não sendo possível estabelecer a
distribuição dos funcionários da secretaria no campo “Estrutura” das seções, optamos por
preenchê-lo apenas com o oficial chefe seção. O mesmo ocorre com o decreto n. 347, de 19 de
abril 1844, que reforma a secretaria, mas mantém a estrutura definida no decreto anterior.
2. O decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859, que reformou a Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça, distribuiu parte das atribuições da 2ª Seção, de Contabilidade e Guarda
Nacional, para duas novas seções criadas por este decreto. A 4ª Seção, de Polícia, Prisões e
Força Pública, recebeu as atribuições relativas à Guarda Nacional e ao Corpo Policial da Corte
(Corpo Municipal Permanente). Já a 5º Seção, de Orçamento, herdou as atribuições referentes
ao orçamento e despesas da secretaria.
3. O mesmo decreto n. 2.350 determinou que a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
seria composta por um diretor-geral, dois consultores, cinco diretores de seção, doze primeiros-
oficiais, oito segundos-oficiais, dez amanuenses, dez praticantes, um porteiro, dois ajudantes,
dois contínuos e seis correios. Como não foi possível estabelecer, na estrutura das seções, a
distribuição dos funcionários, utilizamos para o preenchimento deste campo na planilha apenas
os diretores das respectivas seções.
4. De acordo com o decreto n. 2.750, de 16 de fevereiro de 1861, a Secretaria de Estado dos
Negócios da Justiça seria composta por: um diretor-geral, um consultor, três diretores de seção,
dez primeiros-oficiais, seis segundos-oficiais, oito praticantes, um porteiro, dois ajudantes de
porteiro, dois contínuos e seis correios. O mesmo decreto estabelece que o diretor-geral poderia
ainda subdividir as seções conforme os ramos dos serviços que lhes eram designados e confiá-
los especialmente a primeiros ou segundos–oficiais, sempre subordinados aos diretores das
mesmas seções. Como não foi possível determinar se ocorreu alguma subdivisão das seções,
nem tampouco verificar quais funcionários pertenciam a cada uma delas, mantivemos apenas
os diretores no preenchimento do campo “Estrutura” da planilha.
5. O decreto n. 3.445, de 10 de abril de 1865, que aprova o regulamento interno da Secretaria
de Estado dos Negócios da Justiça, determina que esta seria composta por um diretor-geral, um
consultor, três diretores de seção, dez primeiros-oficiais, seis segundos-oficiais, oito