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Rodrigo de Sá Netto

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seis segundos-oficiais, oito praticantes, um porteiro, dois ajudantes de porteiro, dois contínuos

e seis correios. O mesmo decreto estabelece que o diretor-geral poderia ainda subdividir as

seções conforme os ramos dos serviços que lhes eram designados e confiá-los especialmente a

primeiros ou segundos–oficiais, sempre subordinados aos diretores dessas seções. Como não

foi possível estabelecer se ocorreu alguma subdivisão das seções nem determinar quais

funcionários pertenciam a cada uma delas, mantivemos apenas os diretores no preenchimento

do campo “Estrutura” da planilha.

5. O decreto n. 3.445, de 10 de abril de 1865, que aprova o regulamento interno da Secretaria

de Estado dos Negócios da Justiça, determina que esta seria composta de um diretor-geral, um

consultor, três diretores de seção, dez primeiros-oficiais, seis segundos-oficiais, oito

amanuenses, oito praticantes, um porteiro, dois ajudantes do porteiro, dois contínuos e seis

correios. O decreto, entretanto, não estabelece a distribuição dos funcionários entre as seções;

optamos, dessa forma, por deixar apenas os diretores no campo “Estrutura” dessas seções.

6. O decreto n. 4.159, de 22 de abril de 1868, reformando a Secretaria de Estado dos Negócios

da Justiça, registra que o orgão possuía os seguintes cargos: um diretor-geral, três diretores de

seção, sete primeiros-oficiais, seis segundos-oficiais, oito amanuenses, oito praticantes, um

porteiro, um ajudante, dois contínuos e seis correios. O decreto define a existência de quatro

seções, sem, no entanto, apresentar de forma clara a distribuição dos funcionários da secretaria

entre elas.

Legislação

BRASIL. Decreto n. 178(b), de 30 de maio de 1842. Dando nova organização à Secretaria de

Estado dos Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2,

p. 329-335, 1843.

_______. Decreto n. 347, de 19 de abril de 1844. Reformando a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça, em virtude do art. 44 da lei de 21 de outubro de 1843.

Coleção das leis do

Império do Brasil

, Rio de Janeiro, parte 2, p. 31-42, 1845.

_______. Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859. Reforma a Secretaria de Estado dos

Negócios da Justiça.

Coleção das leis do Império do Brasil

, Rio de Janeiro, tomo XXII, parte 2,

p. 43-53, 1859.

Seção, 2ª

Data de criação: 30/5/1842

Data de extinção: 5/2/1859

Sucessor

4ª Seção, de Polícia, Prisões e Força Pública

5ª Seção, de Orçamento

Ministério

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 5/2/1859

Superior

Oficial-maior

Início do período: 30/5/1842

Fim do período: 5/2/1859